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Contestação Reparação De Danos Materiasi

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Por:   •  4/11/2014  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  442 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA/DF

Proc. nº _______________

JOSÉ FIRMINO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______________ e CPF nº ___________, residente e domiciliado no ... (endereço), por seu advogado infra-assinado, devidamente constituído no instrumento procuratório anexo, com escritório no ... (endereço), onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da AÇÃO DE DANOS MATERIASacima identificada, em tramite perante esse Juízo, que lhe move MANOELA SILVEIRA, já devidamente qualificada na peça exordial, pelas razões que seguem:

I – RESUMO DOS FATOS

A autora pretende o ressarcimento dos danos materiais ocasionados em seu veículo pela colisão com o automóvel do réu. Todavia, consoante se constata a partir da narrativa fática contida na petição inicial, no momento do acidente o carro do réu estava sendo conduzido pelo senhor GEORGE SANTOS.

Com efeito, o promovido, no dia do ocorrido, havia emprestado seu veículo a GEORGE SANTOS para que este levasse a mãe ao médico. Ocorre que a caminho do consultório, ao tentar desviar de um pedestre que invadiu a pista fora da faixa, o condutor foi obrigado a desviar o carro para a faixa da esquerda, vindo a colidir com o veículo da demandante, a qual, segundo testemunhas, trafegava acima do limite de velocidade.

Apesar de não haver participado ou contribuído para mencionado acidente, a autora ajuizou a presente ação contra o réu, pretendendo o ressarcimento do prejuízo que alega ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

II – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE

Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que o réu, embora seja o proprietário do veículo envolvido no acidente, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido o causador do dano que origina a presente pretensão.

Nesse sentido, dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor.No caso dos autos, todavia, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido, há de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.

Desse modo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam.

III – DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência não acolha a preliminar de ilegitimidade, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade que regem a peça contestatória.

Dispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O art. 186 do mesmo diploma legal, por sua vez, disciplina:

Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso).

Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluir pela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis que inexistiu conduta praticada por ele.

Com efeito, a conduta humana é elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo de causalidade entra a ação ou omissão humana

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