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Contestação Tim

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Por:   •  10/10/2014  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  513 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO __ª JUIZADO CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA – GOIÁS

TIM, Pessoa jurídica de Direito privado, inscrito pelo CNPJ Nº: 04.206.050/0053-01, com Sede à Av. Jamel Cecílio, nr. 3300, Lojas s246/50 TII, em Goiânia – GO, São Paulo Capital, à Avenida Castelo Branco Nº 10.023, Centro, por intermédio de seu advogado Murilo Horacio dos Santos Luiz e bastante procurador (procuração em anexo - DOC. 01), com escritório profissional situado na rua H, nº 1085, Bairro Goiá, Cidade Goiânia, Estado Goiás, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

A ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de relação jurídica e negativa de debito e pedido de tutela antecipada.

PRELIMINARMENTE

1. DO INDEFERIMENTO DA INICIAL

A) Por violação aos termos do artigo 282 e 283 do Código de Processo Civil.

A inicial apresentada no caso em comento não cuidou de observar os requisitos de artigo 282 do Código de Processo Civil, que assim determina:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

No caso em comento a Requerente não especificou, nem tampouco individualizou todos os réus.

Determina o artigo 282, inciso VI que ao autor compete indicar na petição inicial as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.

No caso dos autos, a Requerente em inobservância aos termos do artigo 283, não instrui a inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura.

Vejamos o teor do referido artigo:

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

2. DA ILEGITIMIDADE DA PRIMEIRA REQUERIDA

Face ao que nos aconselha o princípio da eventualidade, destarte a necessidade de esclarecimento por parte da Requerente, acerca de quem efetivamente deve estar no pólo passivo da presente demanda, antes de rebatermos o mérito da questão posta ao deslinde deste M.M. Juízo, temos que demonstrar a ilegitimidade passiva da Requerida.

DOS FATOS

Flávio Junior Costa da Silva e o cliente da Tim e tem um telefone celular pós-pago com o número 62. 8143 – 0296, conforme contrato e pagamentos de faturas em anexo. E no mesmo dia o autor também efetivou uma nova o contrato de uma nova linha de telefone celular com número 62. 8151 – 8704 onde temos as ligações realizadas para a operadora de telefonia celular solicitando está nova linha telefônica, no anexo 5, juntado a contestação.

Assim como único meio jurídico e legal o nome do autor da inicial foi levado ao protesto junto aos órgãos necessários devido a sua situação de

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