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Contratos Joint Venture

Artigo: Contratos Joint Venture. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/8/2014  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  412 Visualizações

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JOINT VENTURE

Introdução

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto denominado joint venture, sendo que não há uma tradução especifica para o português, mas podemos compreende-la como aventura em conjunto, nome este justificado pelos motivos que serão posteriormente tratados ao longo do trabalho, que fara referência ao surgimento dessa ideia, contudo traremos conceitos trazidos por doutrinadores acerca deste dispositivo, para que possamos melhor definir este instituto.

No presente trabalho tratar-se-á ainda, das espécies de joint venture no que diz respeito a sua formação, quanto aos riscos, a nacionalidade e quem pode ser parte, bem como sua natureza jurídica.

Por fim, abordar-se-á as semelhanças e possíveis diferenças da joint venture ante a sociedade de propósito especifico.

Histórico

Não sabe-se exatamente quando surgiu a joint venture, haja vista que seu aparecimento se deu de forma gradativa ao longo da história, antes até de receber tal definição, que foi sendo construída aos poucos e não de uma forma exata.

Segundo dados históricos, é possível que as joint ventures tenham como origem, as expedições realizadas no final do século XV, período este, marcado pelo fim da idade Média e início do período histórico Renascentismo.

Expedições estas, que tinham como finalidade, transportar metais preciosos de determinadas terras a outras, sendo de suma importância frisar que, à época, tais expedições eram verdadeiras aventuras, pois os riscos, perigos, dificuldades, atinentes a tais expedições eram muito grande para ser custeada por uma única pessoa, porém assim como o risco inerente a tal atividade, o lucro era de igual peso, ou seja, se os risco eram consideravelmente grandes, os lucros e vantagens que poderiam decorrer dessas atividades eram extremamente compensatórias. Em razão desses prós e contras, fazia-se necessário a propositura deste tipo de acordo.

Com isso, encontramos o que, talvez venha a ser um dos primeiros vestígios, que venha fundamentar de uma forma coerente, o surgimento da ideia, de uma joint venture, que em outras palavras, podemos dizer que consiste em, pessoas que juntam esforços, afim de dirimir riscos e dificuldades impostas por determinadas situações. Contudo, o termo joint venture, se deu apenas no século XVI na Grã-Bretanha.

Conceito

Em decorrência da falta de previsão legal pra tal instituto, torna-se incerto conceituar a joint venture.

Ante o exposto, partiremos do significado da palavra joint venture, tendo em vista que não há, ao certo, uma tradução para esta expressão, verificou-se que, usualmente utiliza-se a seguinte tradução: aventura em conjunto.

Aventura, pelo fato de tratar-se de negócio de risco, e em conjunto porque é contrato acordado entre duas ou mais pessoas, ou seja, trata-se de duas ou mais pessoas que unem esforços para realização de algumas atividades como: empreendimentos, trocas de tecnologia, entre outros fins, pode ainda visar lucros ou não. Segundo GHERSI o contrato de joint venture pode ser definida da seguinte maneira:

“Contrato de joint ventures é aquele, pelo qual, um conjunto de sujeitos de direito, nacionais ou internacionais, realizam aportes das mais variadas espécies, que não implicam na perda da identidade e individualidade como pessoa jurídica ou empresa, para realização de um negócio em comum , podendo ser este desde a criação de bens até prestação de serviços, que se desenvolverá por um lapso de tempo limitado, com a finalidade de obtenção de benefícios econômicos financeiros, ou simplesmente valorização patrimonial”.

Quanto aos contratos por tempo indeterminado, como no caso da Corporate joint venture, a doutrinadora Basso nos traz o seguinte entendimento:

Corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas de um mesmo país ou de países diferentes, sendo usada na linguagem comercial para designar qualquer acordo empresarial para a realização de um projeto específico, uma aventura comum, independentemente da forma jurídica adotada: societária, quando constitui uma terceira pessoa jurídica para a realização do empreendimento comum, ou somente contratual, quando o acordo entre os parceiros não dá nascimento a uma pessoa jurídica independente.

Dessa forma, pode se compreender que a joint venture pode dar-se de das seguintes formas, são elas: nacionais e internacionais, equity e non equity, corporate e non corporate, transitórias e permanentes, que no decorrer do trabalho veremos o que quer dizer cada um dos institutos citados.

Natureza Jurídica

No Brasil, a doutrina aponta a natureza jurídica deste instituto sendo contratual, Tendo em vista que a condição sine qua non da relação é um contrato, seja formal ou informal.

Portanto, pode-se dizer que, trata-se de um contrato atípico, complexo, bilateral, comutativo, em regra oneroso e de duração determinada haja vista que estes contratos não visam uma sociedade vitalícia.

Contudo, não há como imaginar uma natureza jurídica da joint venture diversa da contratual. Porém, na pratica dar-se que, da confecção dos contratos de joint venture pode originar sociedades entre pessoas jurídicas.

Se faz necessário salientar que, no Brasil não há uma norma reguladora definindo as bases de cooperação de um acordo internacional, podendo somente ser formada por um acordo de vontades, prevalecendo o acordo de vontades.

Espécies

As joint ventures, conforme já visto sucintamente, podem ser classificadas de diversas formas, são ela: quanto a nacionalidade dos participantes; quanto a participação financeira; quanto a criação ou não de uma nova pessoa jurídica; quanto a sua duração e quanto as partes, vejamos:

a) Nacional ou Internacional: o primeiro ocorre quando, todos os participantes tem como sede um único pais, e será internacional quando houver como sede dois ou mais países. Segundo Bassos, “é comum que a sociedade estrangeira associa-se com a nacional do país em que se pretende executar o projeto, de modo a agregar conhecimento técnico; enquanto que a empresa nacional proporciona conhecimento de mercado”

b) Equity e Non Equity Joint Venture: aqui trata-se de risco ou não, sendo equity joint venture aquela em que há um investimento direto, ficando a cargo deste todos os risco derivados do negocio, por outro lado, a non equity joint venture não há um risco

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