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Cultura

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Por:   •  28/8/2013  •  Seminário  •  2.235 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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É importante destacar que a preocupação das ciências sociais está voltada à questão de valores. O que está em jogo é o comportamento humano, de acordo com Eduardo C. Bittar (1). Tratando-se de uma certa relevância "nas questões jurídicas" falamos no problema do valor, porque os valores não fazem sentido quando isolados de todas as outras dimensões da vida humana. Segundo Marilena Chauí (2), deste modo, entendemos a "Cultura como a maneira pela qual os humanos se humanizam por meio de práticas que criam a existência social, econômica, política, religiosa, intelectual e artística".

Existem no nosso cotidiano, frases sobre "cultos" e "incultos", como por exemplo, "Pedro é muito culto, conhece várias línguas, entende de arte e de literatura"; "Imagine! É claro que o Luiz não pode ocupar o cargo que pleiteia. Não tem cultura nenhuma. É um semi-analfabeto!"; "Não creio que a cultura francesa ou alemã é melhor que a da brasileira", entre outras frases.

Frases como essas, segundo Marilena Chauí (1), que fazem parte do nosso dia-a-dia, indicam que empregamos a palavra "cultura" (os seus derivados, como cultos, incultos) em sentidos muito diferentes e, por vezes contraditórios. Na primeira e na segunda frase mencionadas, cultura é identificada com a posse de certos conhecimentos, como por exemplo, a língua, arte, ser alfabetizado. Nelas, fala-se em ter e não ter cultura, ser ou não ser culto. A posse de cultura é vista como algo negativo. A segunda frase deixa perceber que "ter cultura" habilita alguém a ocupar posto ou cargo, pois "não ter cultura" significa não estar preparado para uma certa posição ou função. Nessas duas frases, a palavra cultura sugere também prestígio e respeito, como se "ter cultura" ou "ser culto" fosse o mesmo que "ser importante", "ser superior".

Percebemos o por quê dessas frases, sobre "cultos" e "incultos", indicam preconceitos e não conceitos. Que preconceitos?

Podemos descrevê-los da seguinte maneira:

Aquele que ignora que, em sentido de sua origem e história, todos os humanos são cultos, pois são todos seres humanos;

Aquele que reduz a cultura à escola e às artes, sem se dar conta de que aquela e estas são efeito da vida cultural e um dos aspectos da cultura, mas não toda a cultura;

Aquele que, partindo da Cultura como cultivo do espírito, ignora que a separação entre "cultos" e "incultos", em uma sociedade dividida em classes sociais, resultado de uma organização social que confere a alguns direitos de produzir e ter acesso a esse retorno, negando-o a outros de tal maneira, que em lugar de direito, tem-se, de um lado privilégio e, de outro, exclusão.

Pode-se resumir em poucas palavras, usa-se a cultura como instrumento de discriminação social, econômico e político.

No cotidiano de diferentes culturas, o Direito desempenha um enorme papel - não existe vida social sem o Direito, pois para vivermos em sociedade, para haver o respeito mútuo e recíproco, necessitamos de uma organização social.

Para que possamos discorrer sobre o campo do Direito, precisamos defini-lo como sendo um conjunto de leis e normas jurídicas reguladoras das relações sociais.

De acordo com Émile Durkheim (3), não podemos viver em uma sociedade anômica, ou seja, desorganizada, com ausência de normas e princípios sociais.

Como seria? Conforme citado acima, numa sociedade anômica, ou melhor, situação em que numa sociedade os padrões normativos de conduta e crença enfraquecem ou desaparecem, surge a necessidade de uma organização, uma lei de conduta, que venha disciplinar todas as relações sociais onde todos nós estamos obrigados a ele recorrer se quisermos viver e sobreviver em sociedade.

No descumprimento dessas leis, deixamos de viver como sociedade, pois estaremos expostos à sanção, ou seja, a penalização pelos atos contrários à mesma. Em contrapartida, se fizermos uma reflexão, podemos verificar que os fatos sociais ocorrem com uma certa rapidez, daí, conclui-se que a lei não consegue acompanhar tal aceleração com que se transforma a sociedade; elas escapam ao direito, não tendo o legislador condições de prever tudo o que é digno de submeter a certas regras.

Na discussão em pauta, os conflitos existem e persistem em nossas culturas regionais. Não precisamos ir longe para notarmos as diferenças e conflitos existentes, como por exemplo, no Nordeste, prevalece a submissão da mulher, onde os homens as tratam como suas empregadas, meras cumpridoras de suas obrigações e "saciadoras de seus prazeres", perdurando o "machismo".

O mesmo não acontece na região Sudeste, a situação é outra, a mulher não admite a submissão, embora há exceções, conquistou seu espaço e luta para a cada dia pelo mútuo respeito aos seus direitos e reconhecimento. É notória essa diferença de cultura!

Um tema atual é a união entre homossexuais, fato que, o Direito não pode mais fugir a esta questão, por mais polêmico que seja para a sociedade. No Brasil, a lei não toma conhecimento do homossexualismo, nem aprova e nem pune. Para haver casamento, segundo o nosso direito, é preciso que haja a diversidade de sexos, a celebração solene e a manifestação do consentimento dos nubentes. Elementos essenciais, pois a ausência de qualquer deles importa a inexistência do ato, e, por conseguinte, o seu não ingresso no mundo jurídico. Daí conclui-se que, o empecilho está na nossa própria legislação.

Não podemos deixar de mencionar esse fato, no qual a posição conservadora da Igreja tem dificultado a discussão sobre a união de homossexuais. Se analisarmos um pouquinho, não há diferença entre a convivência dos homossexuais e a união estável. Por meio de interpretação de situações semelhantes (analógicos), possamos aplicar as mesmas regras legais, pois estamos tratando de relacionamentos, tendo ambos por base o amor.

O que diferencia uma da outra é que, na união estável entre o Homem e Mulher, entre outras coisas, existe a possibilidade de gerar filhos, na relação homossexual essa possibilidade inexiste.

Mas, infelizmente, deparamos com um problema difícil de ser resolvido, pois no nosso mundo jurídico, essa união de homossexuais não poderá ser conceituada como união estável, pois a Constituição Federal estabelece como cuja formação

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