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Código Civil - Da Curadoria Dos Bens Do Ausente - Seção I

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Por:   •  12/6/2014  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  482 Visualizações

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Código Civil

Capítulo III/ Seção I

Da curadoria dos bens do ausente;

No desaparecimento de uma pessoa, de sua residência sem dela haver notícias, se não tiver consentido representante ou procurador para quem caiba administrar os bens, a pedido de qualquer interessado (parente) ou do Ministério Público, declarará ausência, e nomeará um curador competente.

É declarada ausência também, se no caso o ausente tiver consentido mandatário que não possa deseje ou não possa cumprir ou prosseguir o mandato, ou se não for competente o suficiente.

O curador dos bens do ausente terá seus deveres e poderes estabelecidos pelo juiz, logo, o magistrado, conforme o caso, no ato da nomeação determinará as providencias a serem tomadas e as atividades a serem realizadas, diante dos dispositivos legais, sempre que forem aplicáveis, terá reguladores da situação similar dos tutores e curadores, para que a atuação do curador dos bens do ausente seja realmente eficiente e responsável.

Será curador do ausente seu cônjuge, se casado for, não estando separado judicialmente, ao seu cônjuge, para que seu matrimônio não se perca, assumindo sua administração.

Se não houver cônjuge do ausente, se o ausente que deixou bens não tiver consorte, será nomeado o pai ou mãe do desaparecido como seu curador, na falta destes, os filhos, de maior idade, para que exerça o cargo.

Na falta de cônjuge, dos pais ou dos filhos do desaparecido, ficara a escolha do juiz, um curador competente, desde que possa exercer o cargo.

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