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Código Processo Penal

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Por:   •  27/3/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  383 Visualizações

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AULA 13

Determinada quadrilha, composta por oito membros, realizava crime de roubo em agência bancária quando foram surpreendidos por policiais, tendo início intensa troca de tiros. Dois dos membros da quadrilha, João e

José, conseguiram fugir pela porta dos fundos da agência, levando consigo três malas contendo dinheiro, sendo que saíram despercebidos no meio da confusão não sendo perseguidos. João estava baleado e foi preso em um hospital particular, onze horas após o crime, ao ser reconhecido por um dos funcionários do banco, sendo José encontrado nove horas depois, no interior de sua casa, já durante a noite, na posse das malas com o dinheiro. Um outro grupo de quatro quadrilheiros, Ricardo, Gelson, Ângelo e Everardo, fizeram o gerente do banco de refém, ingressaram em um veículo e fugiram do local, passando a ser perseguidos pelos policiais que, porém, logo após o início da perseguição perderam os criminosos de vista, continuando a procurá-los, tendo estes sido localizados e presos dezesseis horas após o crime. Um outro bandido, Mário, fugiu correndo, sem ser visto pelos policiais, aproveitando-se da grande confusão, mas um transeunte informou aos policiais a direção seguida pelo meliante e estes foram em tal direção buscando localizá-lo e acabaram por prendê-lo já no dia seguinte, escondido em um matagal, após intensas buscas. O último dos membros da quadrilha, Renato, que havia ficado em um carro, furtado seis horas antes, e que serviria para dar fuga aos demais, abandona o local e uma hora depois é parado em uma blitz e acaba sendo preso. Diante do quadro fático exposto, analise a legalidade de cada uma das prisões ocorridas, abordando o alcance das expressões "logo após" e "logo depois"(artigo 302, III e VI, CPP), indicando ainda as espécies de flagrante e os correspondentes dispositivos legais.

João – flagrante próprio (logo depois) art. 302, II do CPP. Porque João foi reconhecido por funcionários do banco. “Qualquer pessoa pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, art. 301, primeira parte do CPP.

José – flagrante presumido (logo após) art. 302, IV do CPP. Ele foi encontrado logo após o cometimento do crime com malas com dinheiro que supostamente poderia ser do banco.

Ricardo, Gelson, Ângelo e Everardo – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. Eles foram perseguidos pelos policiais, que os perderam de vista mas continuaram com as buscas sem cessar até encontrá-los.

Mario – Para ele não cabe flagrante pois foi localizado 24 horas depois em um matagal após intensas buscas depois que um transeunte informou a direção seguida pelo meliante.

Renato – flagrante presumido (logo depois ) art. 302, IV do CPP pelo roubo do carro que estava em seu poder, e sem flagrante pelo roubo ao banco.

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