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DESAPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA

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Por:   •  21/5/2014  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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DESAPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA

Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade privada destaca-se a desapropriação, sendo esta a forma mais drástica de intervenção do Estado sobre os bens existentes no território nacional. A desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, e de pagamentos em títulos da dívida agrária, no caso de Reforma Agrária por interesse social (MEIRELLES, 2002).

Segundo o mesmo autor com essa conceituação a desapropriação pode ser considerada um instrumento moderno e eficaz utilizado pelo Estado para:

a) Remover obstáculos à execução de obras e serviços públicos;

b) Propiciar a implantação de planos de urbanização;

c) Preservar o meio ambiente contra devastações e poluições;

d) Realizar justiça social com a distribuição de bens inadequadamente utilizados pela iniciativa privada.

Os requisitos constitucionais exigidos para a execução da desapropriação resumem-se em necessidade ou utilidade pública ou de interesse social e justa e prévia indenização. De acordo com Gasparini (2008), a necessidade pública ocorre sempre que o Estado para atender situações emergenciais, garantir a defesa do território e a segurança nacional, precisa adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. A utilidade pública acontece quando o Estado para cumprir com suas obrigações normais tem que adquirir o domínio e o uso de bens de particulares, neste caso a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse público, mas não constitui um ato obrigatório. O interesse social ocorre quando o Estado para impor melhor aproveitamento da terra rural ou para prestigiar certas camadas sociais, adquire a propriedade e um terceiro e a repassa para outro. Meirelles (2002, p. 578) complementa que “os bens desapropriados por interesse sociais não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo a certos beneficiários que a lei credencia para recebê-los e utilizá-los”.

Para Di Pietro (2006) a indenização é exigência que se impõe como forma de buscar o equilíbrio entre o interesse público e o privado, pois o particular perde a propriedade e como compensação recebe o valor corresponde em dinheiro, alguns casos em títulos da dívida pública.

Segundo a mesma autora o destino dos bens desapropriados em regra passa a integrar o patrimônio das pessoas jurídicas que fizeram o procedimento administrativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou das pessoas públicas ou privadas que desempenham serviços públicos por delegação da Administração Pública.

No entanto há casos em que os bens desapropriados podem ser repassados à particulares por ter sido esta precisamente a finalidade expropriatória como acontece na desapropriação por zona, desapropriação

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