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DIFERENÇAS DA COMPANHIA DO MEIO AMBIENTE JURÍDICO COM DOIS MEMBROS

Projeto de pesquisa: DIFERENÇAS DA COMPANHIA DO MEIO AMBIENTE JURÍDICO COM DOIS MEMBROS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.518 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................4

2.1 DIFERENÇA DE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM DOIS SOCÍOS.....................................................................................................................5

2.2 DIFERENÇA DE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA.COM ÚNICO SOCÍO EIRELI................................................................................................6

2.3 PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA.......................................6

3 CONCLUSÃO..........................................................................................................9

4 REFERENCIA.........................................................................................................10

1 INTRODUÇÃO

Esse trabalho ajuda-nos a entender mais sobre a Contabilidade empresarial. O trabalho foi desenvolvido com o objetivo de estar disponibilizando informações, sobre os diferentes tipos de sociedade, de como é realizada a constituição de uma sociedade empresarial, as fases para sua legalização.

Nesse contexto estamos assessorando os irmãos Júlio Cezar da Silva e Marcos Vinicius da Silva. Eles querem constituir uma pessoa jurídica no ramo de manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para informática, mais tem dúvidas sob qual o melhor tipo de empresa.

2 . DESENVOLVIMENTO

O Brasil é um país com um dos mais altos índices de pessoas que empreendem ao longo de sua vida, ou seja, querem deixar de ser empregados para se tornar “donos” de seu próprio negócio, buscando encontrar seu espaço no dia a dia da sociedade.

De acordo com o novo CÓDIGO CIVIL de 2002, as sociedades podem ser separadas dois grupos: sociedade personificadas e sociedades não personificadas, a principal diferença entre esses dois grupos é no que tangue a personalidade jurídica.

As sociedades personificadas, são sociedades registradas e arquivadas nos órgãos competentes, possuem personalidade jurídicas própria e o seu patrimônio não se confunde com o patrimônio dos seus sócios.

As sociedades não personificadas não tem seus atos constitutivos registrado ou arquivados, pode até inexistir contrato escrito, pode ser de forma verbal ou tácita mais tem validade jurídica apenas entre os sócios.

“As sociedades, no atual sistema instituído pelo CC de 2002, podem ser divididas, primeiramente, em dois grupos principais: sociedades personificadas (sendo assim consideradas as sociedades que possuem contrato ou estatuto social escrito e arquivado junto ao órgão de registro competente, obtendo por consequência personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios – art. 985 do C.C) e sociedades não personificadas (assim consideradas aquelas que não têm seus atos constitutivos arquivados junto aos órgãos de registro e, portanto, não possuem personalidade jurídica)”. (PROENÇA, 2005,p.p. 48,49).

A sociedade empresária é um instituto genérico e impessoal que abrange vários tipos de sociedade. Pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica.

Cabe ressaltar que nem toda sociedade é um empresa, assim como existem empresas que não são sociedades, como, por exemplo, o empresário individual, da mesma forma que existem sociedades que não se incluem nas empresas, como é o caso das associações e das sociedades simples, cuja finalidade não está na obtenção de lucro.

A sociedade empresária tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo estado (art. 981 e parágrafo único do CC 2002). Pode-se dividir em dois momentos de concepção da sociedade, o de fato e o de direito. O primeiro momento é o contrato social, que concebe a sociedade de fato, porém, é necessário o segundo momento, onde o contrato é registrado, ou seja, arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, nascendo juridicamente a sociedade empresária. Assim, tem-se o surgimento da sua personalidade jurídica, isto é, a capacidade de exercer direito e cumprir obrigações, tornando um ente distinto dos sócios, tanto em relação a ele como em relação à terceiros. Tendo em vista o arquivamento dos atos constitutivos no Registro de Empresa, a empresa passa a ter personalidade, figurando-se entre as pessoas jurídicas a serem registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, segundo o inciso II do art. 44 do Código Civil.

Para as sociedades devem-se conferir as seguintes naturezas jurídicas: SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-Ltda, SOCIEDADE ANONIMA- S/A e SOCIEDADE SIMPLES –S/S. As naturezas jurídicas dadas às empresas individuais: MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e EMPRESA INDIVIDUAL LIMITADA-EIRELI.

2.1. DIFERENÇA DE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM DOIS SÓCIOS.

A sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou SOCIEDADE LIMITADA como também são chamadas, são as mais populares em nosso país, compostas sempre por dois ou mais sócios com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços. As Ltda. são regulamentadas por um contrato social que classifica os sócios,

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