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DIFICULDADE ACESSO PUBLICO

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Por:   •  30/9/2013  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  615 Visualizações

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Introdução - O Rótulo

“Depois que alguém recebe o rótulo da rua tudo fica mais difícil”. Esse

enunciado, que surgiu durante uma Ouvidoria Itinerante ao Refeitório Pena

Forte Mendes, simboliza bem a discriminação que age contra a população em

situação de rua. Uma de suas formas é a segregação física, manifestada na ação

das tecnologias de vigilância do espaço urbano, de forças policiais ou de

agentes urbanísticos. Outra forma de discriminação, a sócio-pessoal, é exercida

através de humilhações e ofensas à pessoa em situação de rua.

Discriminação e o Acesso a Serviços Públicos e Privados

Mesmo nos serviços públicos, seja nos ditos universais (SUS, SUAS), nos

de uso obrigatório como de registros públicos, seja nos voltados à população

de rua, as categorias do “vagabundo”, do “drogadicto” do “perigo social”

marcam a atuação da maior parte dos agentes institucionais e privados. Uma

pesquisa nacional empreendida pelo Ministério do Desenvolvimento Social,

intitulada “Rua: aprendendo a contar”, traz dados importantes para

dimensionar este problema: a grande maioria dos entrevistados afirmou não

tentar entrar em certos estabelecimentos, principalmente comerciais, para

evitar constrangimentos que podem chegar à expulsão do local. A pesquisa

demonstra, ainda, que 1/3 da população de rua já foi barrada em órgãos

públicos, número que pode ter sido subestimado devido à metodologia

utilizada na pesquisa. A discriminação e a decorrente falta de acesso a órgãos

públicos é tamanha que J.A.O., em relato coletado na Ouvidoria Comunitária,

afirma que sua companheira, que também se encontrava em situação de rua, foi

barrada na porta de um albergue sem nenhum motivo declarado. Nega-se,

assim, por motivos discriminatórios, a entrada em um aparato público que

pretende ser instrumento de assistência básica a este segmento social,

extremamente vulnerável.

Na Ouvidoria Comunitária têm sido recorrentes os relatos que tratam a

dificuldade da população em estabelecer vínculos duradouros de trabalho, uma

vez que o uso de endereços de albergues como referência domiciliar atrapalha

as relações de emprego e dificulta a obtenção e manutenção da vaga. Tais

questões foram também abordadas no Boletim II – Trabalho.

Preocupantes são os relatos que mostram que serviços básicos de saúde são

negados à população em situação de rua devido a sua condição. Três casos da

Ouvidoria apresentaram queixa contra o SAMU, serviço de atendimento móvel

de urgência, denunciando-o por negligência ao recusar-se a assisti-los a partir

do momento em que descobriam se tratar de um morador de rua.

Quem somos:

Este Boletim foi elaborado pela

Clínica de Direitos Humanos Luiz

Gama, matéria de cultura e extensão

da Faculdade de Direito da USP.

A Luiz Gama, o Movimento Nacional

da População de Rua, o Conselho

Estadual de Defesa dos Direitos da

Pessoa Humana e o Fórum

Permanente de

Acompanhamento das Políticas

Públicas da População em Situação de

Rua de São Paulo criaram, em julho

de 2010, a Ouvidoria Comunitária da

População de Rua, com o fim de

colher relatos sobre as violências

cotidianas sofridas por essas pessoas.

Desde 05 de Outubro a Ouvidoria

passou a atender na Rua Riachuelo,

268, no SEFRAS, na região central de

São Paulo, às quartas-feiras, das 14h

às 17h. Esta mudança visa à

aproximação com os espaços mais

freqüentados pela população em

situação de rua de São Paulo e

integrar os diversos serviços

destinados a essa população.

Os boletins tomam como base as

denúncias feitas no espaço da

Ouvidoria e em outros fóruns da

população em situação de rua,

buscando divulgá-las à sociedade.

Redação e edição

Alcyr Barbin Neto

Anderson Lobo Fonseca

Igor Rolemberg Gois Machado

Renata Chiarinelli Laurino

Contato

cdh.luiz.gama@gmail.com

http://luiz.gama@wordpress.comDiscriminação que gera Violência

Conclusão

Ser de rua é um rótulo. Ele acompanha seu portador aonde ele vai. Define-se pela imagem, pelo cheiro, pelas

marcas corporais. “Ser de rua” é, pois, um estigma; o que significa estar com o corpo em evidência, considerado

poluidor, indisciplinado, desprotegido, sujeito a diversos obstáculos (falta de acesso a serviços, atendimentos,

públicos ou privados) e às ações mais ou menos institucionalizadas que, em práticas higienizadoras, visam a

eliminação ou reforma desse corpo incômodo. A.L. ouviu de um médico, tratando de sua patologia no CAPS, que

se incomodava com sua aparência, e seu cheiro. O mesmo médico recomendou sua alta, apesar de continuar

apresentando os mesmos sintomas iniciais, característicos de sua enfermidade.

As ações discriminatórias participam de um fenômeno que a partir da experiência na Ouvidoria, chamamos de

espiral de vulnerabilidade. Ou seja, a situação de rua, que já encontra grandes dificuldades para a efetivação de

alguns direitos, ela mesma ativa uma série de mecanismos, operantes por meio do estigma carregado, que barram

rotas de fuga dessa condição.

Caminhão Pipa com Água de Reuso

A discriminação sofrida pela população de rua pode ser

encarada também como mecanismo que mobiliza aparatos de

repressão e violência na cidade de São Paulo. Exemplo

...

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