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DIREITO CIVIL II

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Por:   •  11/3/2015  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

Resposta:

Sim.

É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais, estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

Resposta:

Sim.

Ensina Miguel Reale, que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.

Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das idéias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade e boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas de espaços vazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar.

Princípio da Sociabilidade: Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovem o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Resposta:

Sim.

Não se confundem.

 Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra.

Ex: De obrigação de: dar, fazer e não fazer.

Ex: De responsabilidade sem obrigação. Fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.

 Ônus: Jurídico. caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo que a pessoa deve observar para benefício próprio

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