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DIREITO DE FAMILIA

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Por:   •  25/5/2014  •  8.030 Palavras (33 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL – XII – XXXXXXXXXXX ESTADO DE XXXXX.

O STJ teve oportunidade de proclamar o entendimento: "Na fase atual da evolução do Direito de Família, é injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de interesses de menores. Deve-se ensejar a produção de provas sempre que ela se apresentar imprescindível à boa realização de justiça..." (Grifos nossos).

Enfim, "o processo não é um jogo em que o mais capaz sai vencedor, mas instrumento de justiça, com o qual se pretende encontrar o verdadeiro titular de um direito", como observa BEDAQUE.

Processo nºXXXXXXXXXXXXX*.

Srª XXXXX da XXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos da Ação de Separação Litigiosa, posteriormente por força de nova Legislação sobre esta matéria, convertida em Ação de Divórcio Litigioso, do processo acima em título, sob o procedimento ordinário, por esta proposta contra o Sr. XXXXXXXXXXX, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, ante a r. sentença de fls XX até XX, que muito a desolara em suas convicções pessoais relativas ao seu Direito, as quais se desentendem absolutamente com os termos ali concluídos, motivada assim, a ajuizar, como ajuizado tem, com fundamento nos artigos 513, bem como marcadamente pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 515 entre outros do Código de Processo Civil; a interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO,

(C/C., PEDIDO DE LIMINAR PARA EFEITO SUSPENSIVO DO PROCESSO BEM COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS PROVISIONAIS)

(Conf. art. 558 do CPC)

pelas seguintes argumentações fáticas e jurídicas discorridas ao longo das laudas que escoltam a presente, requerendo-se desde logo que sejam todas juntadas a esta, assim como seu regular processamento e sua posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Termos em que,

P. e E. Deferimento

São Paulo, 15 de outubro de 2.013.

_____________________________

XXXXXXXXXXXXXX

OABP nº XXXXXX

_____________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SP nº XXXXXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXX.

Apelante: XXXXXXXXXXXXXXX

Apelado: XXXXXXXXXXXXXXXX

Autos do Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO,

(C/C., PEDIDO DE LIMINAR PARA O EFEITO SUSPENSIVO)

(Conf. art. 558 do CPC)

Egrégio Tribunal!

Colenda Câmara!

Nobres Desembargadores Julgadores!

1 -) A r. sentença ora recorrida e exarada pelo MM. Juízo “a quo”, as fls. 224 até 226, a qual é objeto deste presente recurso, ajuizado “opportuno tempore”, “data venia”, deve e tem de ser parcialmente reformada por esta C. Câmara.

2 -) Isto porque, “data maxima venia” , o MM Juízo Anterior, afastou-se em sua apreciação de certos aspectos jurídicos e legais relacionados à razão que assiste/assistia a ora Apelante, os quais de rigor se impunham/se impõe.

3 -) Também com a devida vênia, salve melhor juízo, “cum granus salis”, o rito empregado pelo MM. Juízo “a quo” para a tramitação da separação judicial sob comento, aproximou-se muito de uma inovação sobre o procedimento convinhável para tal espécie de ação.

4 -) Ou seja, muito próximo chegou ao que poder-se-ia denominar de “ação de execução de divórcio litigioso”, melhor dizendo, cuida-se de algo como uma “sumarização” do rito adequado a tal tipo de separação, o que é um contrassenso em face da gritante divergência evidenciada nos autos, com a consequente, “permissa venia”, timidez do MM. Juízo “a quo” em ordenar a produção probatória que o fosse necessária para o desfecho da causa. Lembrando-se que mesmo na execução, que em alguns casos não se discute a origem do título, cediço o são os consequentes embargos do devedor para o exercício do devido processo legal.

5 -) Exemplo disso, a uma, observa-se no indeferimento a nossa pretensão ao pensionamento, além do filho, também da ora Apelante.

6 -) Ora, C. Câmara, a pensão que pleiteamos , e de rigor o devia/deve ser concedida, referente aos alimentos provisionais favorável ao filho, conforme o fundamentamos em nossa peça prefacial as fls 13 até 15, por seus articulados de 35 até 40, não o foi.

7 -) Nessa esteira, por esse primeiro ponto, concernente a alimentos provisionais devidos ao filho havido em comum pelos ora litigantes nesta sede de recursos, divisamos a sua (dele) posição a fls. 92 dos autos, quando pura e simplesmente ordenou a ora Apelante, a que esta emendasse a sua inicial, “como requer o MP, visto que lhe assiste razão”. É verdade que até poderia representar em parte na sua fundamentação alguns pontos da cota ministerial, porém não pura e simplesmente lembrar que nos autos as fls. 90 tinha uma cota ministerial que estava assistida pela razão.

8 -) Assim sendo, não é verdade que a parte as fls. 94 desistiu dos alimentos devidos ao seu filho, e por isso não havia o que decidir, ou seja, as fls. 92 lê-se um r. despacho que manda, “data vênia”, sem fundamentação alguma, aliás, que a Autora emendasse a inicial, evidentemente sob pena daquele sumariamente promover a extinção do processo.

9 -) Enfim, por ser a r. decisão as fls. 92, uma decisão nula de pleno direito, sobre matéria de ordem pública, ou de interesse público, pode,

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