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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  3/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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MATHEUS BELISARIO PICCININ SOARES

8° PERÍODO – MATUTINO

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO -  QUESTIONÁRIO

Trabalho Discente Efetivo da disciplina de Direito Internacional Público visando responder um questionário sobre a matéria disponibilizado pelo professor. Professor Rudá Ryuiti Furukita Baptista.

LONDRINA

2018

DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

DISCENTE: RUDÁ RYUITI FURUKITA BAPTISTA

CURSO: DIREITO - 8º PERÍODO

TDE 1 1º SEMESTRE DE 2018 – VALOR: 1,00

ALUNOS:

1. Joyce Costa Assis

2. Matheus Belisario Piccinin Soares

3. Rita de Cassia Fernal

4. Welina Emeri Hiratuka

Questões subjetivas:

1) “O direito internacional público é o conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional” (VARELLA, 2016, p. 21). Disserte sobre a evolução histórica deste ramo da ciência do direito (Direito Internacional Público), indicando marcos históricos relevantes, e, a tendência a ser seguida/observada no futuro. (0,20 pts)

Como é sabido o Direito Internacional Público é o ramo da ciência jurídica que abrange as regras e princípios que se preocupam em regular as relações entre Estados (países), sendo este a parte essencial no estudo da matéria.

Entretanto, nem sempre o Direito Internacional Público existiu. Na Antiguidade não havia o DIP como ciência, uma vez que era uma época em que se viviam em povoados.

Em um segundo momento na Idade Média existiam os feudos, compostos por grupos de indivíduos, que eram frequentemente atacados pelos Bárbaros. Dessa maneira, iniciou-se uma ideia de Direito Internacional Público, não como ciência, nem como matéria, mas sim, quando os Senhores Feudais se juntavam para se defender contra os ataques dos Bárbaros.

Por sua vez, foi na Idade Moderna quando se começou a ter uma ideia real de DIP. Com a chegada das Grandes Embarcações no mundo, foi-se percebendo que as normas estatais deveriam e precisavam ultrapassar os limites dos Estados para uma melhor convivência, sem conflitos, ou seja, Direito Internacional Público, paz social.

Ademais, diversos nomes foram importantes para essa transição de ciência para uma matéria/norma, como Hugo Grócio, importante para alguns tratados, Tratado de Westfalia (Fim da Guerra dos 30 Anos), Tratado de Münster e Tratado de Osnabrück.

Por fim, o Direito Internacional Público se concretizou com o fim da Segunda Guerra Mundial, um fator marcante para a criação de normas.

2) “O direito internacional não é apenas regulado por tratados. Existem também diferentes outras modalidades de fontes jurídicas não acordadas expressamente ou por escrito entre os Estados.” (VARELLA, 2016, P. 147).

a) Dentre as fontes não convencionais do DIP se destacam os atos unilaterais. Disserte sobre esta espécie de fonte, indicando suas formas de manifestação, suas classificações, características e conceitos. (0,25 pts)

No campo do direito interno, quando levamos um conflito ao magistrado, o julgamento se dá com o exercício de um ato de inteligência na aplicação da lei, da jurisprudência e da doutrina. Tais bases são conhecidas como fontes. Por sua vez, no Direito Internacional Público, um litígio seja levado a uma Corte Internacional, ou seja, um conflito entre Estados, quais bases serão utilizadas para sua solução?

Em especial, nesta questão, falaremos dos atos unilaterais, fontes do DIP. Mas antes devemos citar as resoluções, sendo meio de criação de obrigação aos sujeitos do Direito Internacional Público ou instrumento de aplicação e interpretação de fonte primária (tratados internacionais, costumes e princípios), porém não são consideradas fontes pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Assim, podem emanar das Organizações Internacionais alguns Atos Unilaterais, como as recomendações sugerindo obrigações, as decisões que geram obrigações aos Estados, pareceres consultivos que seriam decisões não vinculativas, e as sentenças decisões perante a Corte Internacional.

Finalmente, os Atos Unilaterais dos Estados: a) silêncio: aceitação tácita; b) protesto: ato formal, expresso e público em que o sujeito se opõe a uma determinada situação; c) notificação: ato formal de ciência sobre algum fato; d) promessa: compromisso de adotar determinado comportamento futuro; e) reconhecimento: ato declaratório de admissão de determinada situação jurídica; f) renúncia: ato de disposição de direito; g) estoppel: representa a impossibilidade de alegação ou negativa de um fato em razão de uma conduta anterior.

b) Dentre as fontes não convencionais do DIP se destacam os costumes. Disserte sobre esta espécie de fonte, indicando suas características e natureza jurídica. (0,25 pts)

Os costumes representam o nascedouro do Direito Internacional Público, bem como ganha uma valoração na área. Sua natureza jurídica é que são fontes primárias do DIP, onde cada vez mais os Estados estão positivando os costumes, ou seja, os tratados internacionais estão colocando os costumes no “papel”, dentro do contrato.

Porém como entende-los? Para isso são criados os seus elementos. O elemento objetivo irá tratar sobre qual matéria será regulada em determinado costume. O elemento subjetivo trará a ideia volitiva, onde o costume só existirá se os Estados tiverem vontade. Afinal, com a junção dos elementos supracitados, temos o elemento espacial, que será o território onde o costume terá sua vigência.

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