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Direito Aereo Internacional

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Por:   •  19/2/2015  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  489 Visualizações

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Introdução ao Direito Aéreo Internacional (I Parte).pdf

INTRODUÇÃO

NATUREZA DO DIREITO AÉREO INTERNACIONAL

FONTES DO DIREITO AÉREO INTERNACIONAL • Direito consuetudinário internacional

• Direito internacional convencional

• Convenções de Direito Aéreo Internacional

• Tribunais Internacionais Textos Jurídico-Políticos

A) — Convenção Internacional de Navegação Aérea. Paris. 1919:

B) -ConvençãoIbero-AmericanadeNavegaçãoAérea.Ma drid. 1926:

C) — Convenção sobre a Aviação Civil Comercial. Havana. 1928:

D) — Convenção da Aviação Civil Internacional. Chicago. 1944 (aspectos histórico-políticos da Conferência de Chicago).

* Este texto apresenta-se dividido em duas partes. A II Parte será publicada na próxima Revista (35).

** Jurista. Exerce as funções de Vice-Presidente da Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM). O artigo representa a perspectiva pessoal do autor e o seu conteúdo não deverá ser relacionado com as funções que exerce na AACM.

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INTRODUÇÃO

Em 1783 os irmãos Montgolfier fizeram levantar do solo, pela pri- meira vez, um balão de ar quente.

No ano seguinte, foi publicado o que pode considerar-se a primei- ra lei de direito aéreo público: um decreto da polícia de Paris que proibia a realização de voos de balões sem uma autorização prévia especial1.

A primeira regulamentação visando a segurança da navegação aérea data de 1819 ao exigir-se em França que os balões estivessem equipados com pára-quedas. Remonta a 1822 o primeiro caso conhecido de danos provocados pela aviação decidido nos Estados Unidos, à luz dos princípios da "common law". Voar pela primeira vez numa aeronave mais pesada que o ar foi a proeza de Le Bris, em 1856, num planador construído segundo o modelo das asas de um albatroz.

A primeira conferência internacional de direito aéreo reuniu-se, em Paris, em 1889 e, dois anos depois, publicaram-se em Itália e em França os primeiros tratados de direito aéreo 2.

Em 7 de Agosto de 1995, o Boletim Oficial de Macau (B.O.M.) publicava o diploma enquadrador das actividades de aviação civil no Território3 e em 9 de Novembro do mesmo ano o Aeroporto Internacio- nal de Macau (AIM) abria ao tráfego aéreo internacional culminando, em pleno período de transição, um arrojado projecto da Administração portuguesa. Ainda antes de terminar o ano, o Boletim Oficial consuma- va a integração no ordenamento jurídico local de dois importantíssimos instrumentos de direito internacional que vieram consagrar, no plano jurídico, a plena inserção de Macau na comunidade internacional do transporte aéreo: a Convenção de Varsóvia4 e a Convenção de Chicago5.

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