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Direito Civil II

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Por:   •  12/11/2014  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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Civil II

Aula 01

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

R: Sim, pois o direito obrigacional está ativamente vinculado aos atos praticados no dia a dia das pessoas, fazendo assim com que ela seja usada com mais frequência e em maior quantidade. De acordo com Fernando de Noronha “É possível conceber a hipótese de uma pessoa viver uma vida inteira sem necessidade de conhecer o Direito das Sucessões, ou até a maior parte do direito de família ou até as partes mais significativas dos direitos das coisas, mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia-a-dia regidas pelo direito das obrigações”.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

R: Sim tais princípios destacam-se e se incidem em todo o campo civil. O princípio da eticidade está ligado à boa-fé Este princípio reflete a idéia de que as relações negociais devem ser regidas por valores e condutas de modo a desenvolver-se da forma mais honesta e correta. Desse modo, quando um contrato prejudica uma das partes, estar-se-á ofendendo o princípio da boa-fé. A boa-fé pode ser entendida como o agir correto, leal e confiável conforme os padrões culturais de uma dada época e local. Já o princípio da socialidade está ligada a função social do contrato promovendo o equilíbrio entre a função individual e social do contrato, de modo a afastar o individualismo ou o coletivismo, atingindo o bem comum.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

R: Sim, Eles não se confundem. O dever jurídico, que é o mais amplo de todos, é a necessidade que corre a todo indivíduo de obedecer as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em uma sanção (Orlando Gomes). Pode ser geral ou especial, conforme se concentre em uma certa pessoa ou se refira à universalidade das pessoas. Vê-se que o dever jurídico requer um comportamento do sujeito em favor do terceiro, sendo este necessário à satisfação do interesse do titular do direito subjetivo.

A obrigação, por sua vez, pertence a uma categoria especial de dever jurídico, que é aquele que provoca um vínculo especial entre pessoas determinadas, dando a uma delas o poder de exigir da outra (direito subjetivo) uma prestação de natureza patrimonial. Por outro lado, concebido no sentido obrigacional, caso o dever seja descumprido, surge dessa conduta a responsabilidade impondo sanções para aquele que desrespeitou a ordem determinada.

Na sujeição jurídica, entretanto, o sujeito passivo nada tem que fazer para satisfazer o interesse do sujeito ativo, havendo apenas uma subordinação inafastável à vontade deste (direito potestativo).

Por fim, temos que o ônus consiste na necessidade de se observar determinado comportamento para a obtenção ou conservação de uma vantagem

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