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Direito Coletivo Do Trabalho

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Por:   •  12/9/2014  •  296 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO:

Sindicatos, federação e confederação: O sindicato é a associação de membros de uma profissão, ou de empregadores, a fim de defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e garantir a representação e a defesa dos associados em juízo. A estrutura sindical é composta pelo sindicato na base, a federação em grau intermediário e a confederação em grau superior. A federação é composta da união voluntária de no mínimo cinco sindicatos representantes de uma categoria para concretizar a força de uma corrente sindical de uma categoria. A confederação se forma de no mínimo três federações e tem representação nacional.

Convenção e acordo coletivo de trabalho: a convenção coletiva é realizada entre sindicatos (sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal) abrangendo todos os interesses da categoria selecionando parágrafos e decidindo benefícios que juntam ao salário dos empregados como o piso salarial. O acordo coletivo de trabalho é feito entre sindicato profissional e empresa ou empresas decidindo imediatamente o assunto da categoria. Não tem hierarquia entre a convenção e o acordo pois, enquanto um regula a relação de trabalho entre empregados de uma empresa o outro regula de todos trabalhadores de uma categoria ou região e a cláusula mais benéfica ao trabalhador que prevalece.

Contribuição sindical, contribuição confederativa e mensalidade sindical: a contribuição sindical é obrigatória e é descontada na folha de pagamento de uma vez só em março anualmente correspondendo a um dia de trabalho. A contribuição confederativa tem por objetivo o custeio do sistema confederativo, podendo ser fixada em assembléia geral do sindicato não dependendo da contribuição sindical. Já a mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, é facultativa desde que decide se filiar ao sindicato. Geralmente a contribuição é feita na folha de pagamento com o desconto estipulado na convenção.

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