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Direito De Familia

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Por:   •  18/10/2013  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  421 Visualizações

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Sociologia Jurídica

Direito de Família

Em nenhuma outra área do direito houve tão grande evolução como no Direito de Família.

Divórcio

Na constituição de 1967 ( art.175,Parág.1,da Emenda n-1 /69 ) havia uma norma que considerava o casamento indissolúvel. Em razão dessa norma não podia haver o divórcio no Brasil, somente o desquite, hoje chamado de separação judicial, que dissolve apenas a sociedade conjugal, produzindo efeitos patrimoniais para os cônjuges, deixando íntegro, o vínculo conjugal.

Entendia-se que o divórcio destruiria o casamento.

A situação da Companheira e dos Filhos Ilegítimos

Apesar da Constituição vedar a dissolução do casamento, inúmeros problemas começaram a surgir no seio da família, como por exemplo, marido ia para um lado, mulher para outro e os filhos sendo os mais prejudicados.

Com o passar do tempo, os cônjuges separados ou desquitados se uniam a outra pessoa, dando origem a novas famílias.

Inicialmente a sociedade tolerava com reservas essas uniões, mas depois, tanto foram os casais de união de fato, em todas as camadas sociais, que a sociedade passou a aceitá-los plenamente, sem quaisquer reservas.

Eram admitidas pelos costumes, mas continuavam a ser repelidas pela lei.

Filhos e companheira não tinham qualquer direito ou amparo legal. Muitos queriam regularizar a situação, dar nome à mulher e aos filhos, estendendo – lhes a proteção legal, mas não podiam.

Evidenciou que não era o divórcio, em si, o responsável pela destruição do casamento, há outras causas ( sociais, econômicas, psicológicas, afetivas, culturais )

Soluções Legais Paliativas antes do Divórcios

Ocorreu uma sucessão de leis permitindo o reconhecimento dos filhos ilegitimos em certas circunstâncias. Foi promulgadoo Dec.- Lei n. 4.737, de 27 de Setembro de 1942, permitindo o reconhecimento dos filhos de desquitados havidos fora do matrimônio, o que equivale dizer que até então tais filhos não podiam ser registrados em nome de seu verdadeiro pai, ou mãe, mesmo que desquitado.

Mas o aludido decreto – lei não satisfez, porquanto só possibilitava reconhecimento de filho havido fora do matrimônio depois do desquite do genitor.

Somente com a Lei n. 883, de 21 de outubro de 1949, é que se tornou possível o reconhecimento de filhos havidos fora do matrimônio após a dissolução da sociedade conjugal por desquite, morte de um dos cônjuges ou anulação do casamento.

A Introdução do Divórcio na Legislação Brasileira

O divórcio tornou-se permitido através da Emenda Constitucionaln. 9, de 28 de junho de 1977, que, alterando o parág. 1 do artigo 175 da Constituição de 1969, passou a dispor : “ O casamento poderá ser dissolvido , nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos “.

Posteriormente, a Lei n. 6515, de 26 de dezembro de 1977, conhecida por Lei do Divórcio, regulou os casos de dissolução da sociedade conjugal.

A Situação da Companheira e dos Filhos após a Constituição de 88

A Constituição de 88 encontrou uma base social para fazer as mudanças necessárias e o constituinte teve coragem para tanto a saber : a ) reduziu o prazo do divórcio de três anos de prévia separação para apenas um, ou depois de dois anos de comprovada separação de fato ( art. 226, parág. 6 ) ; b) reconheceu a união estável

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