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Direito Penal - Parte Especial

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Por:   •  19/11/2013  •  9.789 Palavras (40 Páginas)  •  931 Visualizações

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PARTE ESPECIAL – PROFESSOR LÚCIO VALENTE

Com relação aos crimes contra o patrimônio, indique a alternativa CORRETA (DELEGADO DE POLÍCIA DA PCMG/2007).

A ( ) O crime de extorsão não admite tentativa já que, além de ser crime formal, não exige

para sua consumação a obtenção do resultado pretendido pelo agente.

B ( ) O emitente de um cheque que para não cumprir com seu pagamento subtrai o título do credor e o destrói pratica o crime de supressão de documento.

C ( ) Agente que falsifica assinatura em cheque alheio, descontado por descuido do banco, comete o delito de estelionato, restando absorvida por este a falsidade.

D ( ) É crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento, a conduta do agente de dar cheque em pagamento a dívida de jogo ou a atividade de prostituição.

EXPLICAÇÃO

A despeito de ser crime formal, a extorsão admite a modalidade tentada, quando a ameaça não chegar ao destino ou quando a ação do criminoso não for seguida pela obediência forçada da vítima, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Explica Führer ( FÜHRER, Roberto Ernesto Maximiliano e FÜHRER, Cláudio Américo Maximilianus. Código Penal Comentado, editora Malheiros, pág. 404) que para a extorsão não basta a ameaça ou violência, sendo necessária a atividade da vítima e indiferente o recebimento da vantagem econômica. Item “A” errado, portanto.

A questão apresentada no item “B” já foi abordada da mesma forma em um concurso para Magistratura, nos seguintes termos:

O emitente de um cheque, para não cumprir com o pagamento nele estampado, subtrai do credor o título e o destrói. Cometeu o emitente o crime de:

(A)furto simples.

(B) apropriação indébita.

(C) supressão de documento.

(D) exercício arbitrário das próprias razões.

A banca examinadora do concurso para Magistratura considerou correta a resposta como sendo “Supressão de Documento”, o que demonstraria que o item ora analisado correto. Contudo, o gabarito traz como correto o item “C” (Estelionato). Vamos analisar:

O tipo de Supressão de Documento, previsto no artigo 305 do CPB, traz as condutas daquele que destrói, suprime ou oculta, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. Bom, explica a doutrina que a diferença entre o crime de supressão de documento (art. 305 do CPB), o crime de Furto (art. 155 do CPB) e o crime de dano (art.163 do CPB) está no “animus” do agente. Caso a vontade seja a de subtrair documento materialmente valioso, como um cheque assinado por Elvis Presley, o crime será de furto. Se o objetivo for causar um dano material (jogar um documento valioso ao mar) o crime será o previsto no art.163 do CPB (Dano). Caso o intuito seja a de destruir prova de fato juridicamente relevante, nos termos do art. 305, o crime será o de Supressão de Documento. Cito, ainda, precedente jurisprudencial o qual informa que cometeria o crime em questão o agente que inutiliza cheque, riscando sua assinatura (RT 599/328). Assim, considero o item “B” correto, apesar de o examinador tê-lo considerado incorreto. Saliente-se que não houve anulação da questão.

Quanto ao item “C”, a sentença descreve exatamente um crime de estelionato, conforme previsto no art. 171 do CPB. Em relação à falsificação da assinatura, já há antiga súmula do STJ sobre o assunto, senão vejamos: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido” (Súmula 17 do STJ). Desta forma, o item está correto.

A Fraude no Pagamento por Meio de Cheque está prevista no art. 171, § 2°, VI do CPB. Há tendência de considerar inexistente o crime se o cheque se destinava ao pagamento de obrigação ilícita ou torpe, como no pagamento de dívida de jogo, compra de drogas, prostituição, etc. Item “D” errado, portanto.

Considerando as alternativas abaixo, é ERRADO afirmar que (DELEGADO DE POLÍCIA/PCMG/2007):

A ( ) É admissível a receptação de receptação, exceto se adquirida de terceiro de boa-fé.

B ( ) O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se no momento em que a privação

da liberdade da vítima se completa.

C ( ) O agente que, para roubar o caixa, invade mercearia matando seu proprietário e mais dois empregados, fugindo em seguida com res furtiva, responde por um único latrocínio, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada na dosimetria da pena.

D ( ) A apropriação indébita de coisa furtada não é possível ainda que desconheça o agente sua origem.

EXPLICAÇÃO

É perfeitamente possível a receptação da receptação, se o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de outra receptação. Item “A” correto.

O crime de extorsão mediante seqüestro, previsto no art. 159 do CPB, é um crime formal, que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade ambulatória. O recebimento do resgate é mero exaurimento do crime. Item “B” correto.

Quando várias vítimas são mortas em um único episódio de latrocínio (unidade da ação delituosa), onde há uma única subtração patrimonial, considera-se a ocorrência de crime único, atuando a pluralidade de mortes como agravante judicial na determinação da pena. Item “C” correto.

A apropriação de coisa furtada, com ciência da origem ilícita, constitui receptação. Se o agente não sabia, nem podia saber, sobre a origem criminosa, o crime será de apropriação indébita. Isto significa que a ilicitude da posse dever ser observada também sob o aspecto subjetivo (Führer). Item “D” errado.

Quem influi para que terceiro de má-fé adquira produto de crime, pratica (Delegado de Polícia/PCDF/NCE/2005):

a) receptação própria;

b) receptação imprópria;

c) receptação privilegiada;

d) receptação culposa;

e) participação em receptação.

EXPLICAÇÃO

A

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