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Direito Previdenciário Recursos

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Por:   •  5/10/2014  •  Resenha  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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DISPOSIÇÕES GERAIS

A Seguridade Social tem por finalidadeassegurar, à população, proteção contra as denominadas

contingências sociais, i.e., situações que impedem (ou dificultam) ao indivíduo a manutenção de seu

próprio sustento e de seus dependentes.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) expressamente consagrou o sistema de

Seguridade Social no Capítulo II do Título VIII (“Da Ordem Social”), especialmente nos arts. 194 a

204. Trata-se de inovação da Constituição-cidadã, pois é esta a primeira vez em que o regime de

Seguridade resta positivado pelo texto constitucional brasileiro.

Vejamos alguns aspectos essenciais do art. 194 da Constituição Federal de 1988, que contempla o

conceito da Seguridade Social:

Art. 194, CF/88.A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social

• Objetivo da Seguridade Social, como dito, é fazer frente às contingências sociais.

• As ações voltadas à Seguridade Social têm caráter integrado: são promovidas não apenas pelos

Poderes Públicos, mas também pela sociedade.

• A Seguridade Social contempla três esferasde atuação, a saber:

a) Saúde (arts. 196 a 200 da CF/88 + Lei 8080/90)

b) Previdência Social

c) Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88 + Lei 8.742/93)

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social compreende três regimes diversos:

a) RGPS (Regime Geral da Previdência Social): regime obrigatório, destinado a todos

os trabalhadores não abarcados por regime próprio (especialmente do setor privado), e

gerido pelo INSS. Suas normas são estudadas pelo Direito Previdenciário. Legislação:

Leis nº 8.212 e 8.213/91 + Decreto 3048/99 + Art. 201 da CF/88.

b) RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): regime obrigatório, destinado aos

servidores públicos da União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações

públicas. Gerido pelos órgãos da Administração Pública, tem suas regras gerais

previstas pelo art. 40 da CF/88. Suas normas são estudadas pelo Direito

Administrativo.

c)

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