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Direito Processual Civil IV Semana 1

Trabalho Escolar: Direito Processual Civil IV Semana 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/9/2014  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  497 Visualizações

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Plano de Aula: Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cau

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - CCJ0038

Título

Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cau

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Tema

Teoria geral do processo cautelar. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC). O poder geral de cautela do magistrado. Classificação dos procedimentos cautelares

Objetivos

Conhecer o processo cautelar e as tutelas cautelares.

Reconhecer o poder geral de cautela inerente a atividade jurisdicional de qualquer magistrado.

Diferenciar a antecipação dos efeitos da tutela (de natureza satisfativa) com a tutela cautelar.

Estrutura do Conteúdo

1. Teoria geral do processo cautelar.

2. A tutela cautelar e a sua distinção com a antecipação dos efeitos da tutela.

3. Fungibilidade entre as tutelas de urgência (art. 273, par. 7º, CPC).

4. O poder geral de cautela do magistrado.

5. Classificação dos procedimentos cautelares.

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Um determinado inventário já se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreensão de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execução. A parte que suportou a apreensão dos valores peticionou ao juízo para requerer, na forma do art. 805 do Código de Processo Civil, a substituição da medida cautelar por caução real consistente em bens imóveis, estes suficientes à garantia de eventual execução.

Indaga-se:

a) Como deverá decidir o magistrado? Justifique

Pela redação do art.805 CPC a substituição dos valores pela caução real de bem imóvel só deve ser deferida pelo juízo caso se comprove que não haverá prejuízo para o credor requerente. Neste caso concreto a ação principal de inventário já dura 70 anos o que faria com que a garantia financeira fosse bem mais rápida para satisfação do crédito do que a garantia real mobiliária( do imóvel) que só terá liquidez após a sua avaliação, leilão e aquisição por 3º de Boa-Fé, que depositará em juízo o valor pago pelo bem.

b) Quais são os requisitos para a correta

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