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Direito Tributario Anhanguera

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Por:   •  5/10/2013  •  2.650 Palavras (11 Páginas)  •  462 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

No âmbito municipal: (Tributos Municipais)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

No âmbito federal: (Tributos Federais)

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

- Previdência Social – INSS;

- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal. Confira mais detalhes no site do Banco Central.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro

Assim como o IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização competem à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.

PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Contribuição federal que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3 a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.

INSS – Previdência Social

Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota varia de 25,8 a 28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da contribuição é feito em cima da folha salarial.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Apurado a cada dez dias, é recolhido até o 3º dia útil do decêndio subsequente – no caso de cigarros e bebidas – ou até o último dia útil do decêndio seguinte – para os demais produtos.

No âmbito estadual: (Tributos Estaduais)

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações

Imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, à entrada de mercadoria importada, ao fornecimento de mercadorias com prestação de serviço e ao fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento. Por ser um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados aos municípios.

No âmbito municipal: (Tributos Municipais)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

ISS – Imposto sobre Serviços

O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher o ISS. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado na prestação de serviço eventual

O segmento de SPA HURBANO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 9602-5/02 como a atividade de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc., depilação, massagem estética e para emagrecimento, spas que não operam

estabelecimentos hoteleiros, e desde que não tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de Idéias de Negócios - spa-urbano 29 atividade intelectual, de natureza técnica, científica, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simpl...):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);

• PIS (programa de

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