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Diretrizes Curriculares

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Por:   •  26/2/2015  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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DIRETRIZES CURRICULARES.

As diretrizes servem como referencia opcional para as iniciativas autonomas que se desenvolvem sob a forma de processos formativos extras- escolares na sociedade civil e se extendem a ofertas de exames supletivos para efeitos de certificados de conclusão das etapas do ensino fundamental e médio da EJA. A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio.

A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação

(CNE) teve aprovados o Parecer CEB nº 4 em 29 de janeiro de 1998 e o Parecer CEB nº 15 de 1º de junho de 1998 e de cujas homologações, pelo Sr. Ministro de Estado da Educação, resultaram também as respectivas Resoluções CEB nº 2 de 15/4 e CEB nº 3 de 23/6, ambas de 1998. O primeiro conjunto versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o segundo sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Isto significou que, do ponto de vista da normatização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Câmara de Educação Básica respondia à sua atribuição de deliberar

sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto ( art. 9º§ 1º, c da lei n. 4.024/61, com a versão dada pela Lei n. 9.131/95). Logicamente estas diretrizes se estenderiam e passariam a viger para a educação de jovens e adultos (EJA), objeto do presente parecer. A EJA, de acordo com a Lei 9.394/96, passando a ser uma modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, usufrui de uma especificidade própria que, como tal deveria receber um tratamento conseqüente.

Sendo que, o curso presencial de EJA está organizado por seguimentos, sendo o

1º de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, com duração de quatro semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas. O 2º Ensino Fundamental, anos finais com duração de quatro semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas, e, o 3º segmento que é o ensino médio, com duração de três semestres, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas.

A EJA/EaD é desenvolvida pela internet, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e-Eproinfo, desenvolvido pelo MEC. A metodologia adotada nos cursos a distância favorece a construção da autonomia do estudante e sua inserção na sociedade informatizada. O aluno da EJA/EaD conta com o acompanhamento de professores tutores, por meio do AVA e, presencialmente, nos plantões de atendimento no CESAS (L2 Sul, SGAS 602 Projeção D).

Antigamente o ingresso na EJA era apartir de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A partir de 2013, as escolas que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA) só poderão matricular alunos com mais de 18 anos em qualquer uma das etapas de ensino oferecidas, ou seja, do 1º ano do fundamental até o último ano do ensino médio.Porem, o próprio presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, afirma que a passagem de idade de acesso para o EJA, de 15 para 18 anos, pode ter efeitos prejudiciais. “Grande parte dos adolescentes nessa faixa etária poderá ficar sem nenhuma alternativa em termos educacionais. Muitos estão atrasados, são semi-analfabetos e a escola regular não tem estrutura para absorvê-los”, afirma. Opinião semelhante possui a diretora do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (Ceebja) Paulo Freire, Terezinha Rossi. Ela estima que para 10% dos 2,8 mil estudantes matriculados na unidade o EJA é a única opção de acesso à escola. “É muito complicado colocar um adolescente de 15 anos, que ainda não está na 5ª série, no ensino regular. Temos de pensar que esse aluno tem uma necessidade especial”, diz. É justamente nesse ponto que a relatora do parecer insiste que não se pode tirar o direito de um adolescente de freqüentar o ensino regular. “Os sistemas de ensino têm de tratar essas pessoas como adolescentes e ter propostas diferenciadas”.

Os exames da EJA devem primar pela qualidade, pelo rigor e pela adequação. Eles devem ser avaliados de acordo com o art. 9º, VI da LDB. É importante que tais exames estejam sob o império da lei, isto é, que sua realização seja autorizada,

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