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Direção Sob Influência De álcool

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Por:   •  8/9/2013  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  353 Visualizações

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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES JULGADORES

Auto de infração:

Veículo:

Placa:

CNH Nº

, brasileiro, solteiro, advogado, com endereço comercial na Rua , vem, com fulcro no §2º do art. 3º, da Resolução 149/2003, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que expõe:

A presente defesa é interposta em face do auto de infração n° , instaurado em face do Requerente sob a alegação de “Dirigir sob a influência de Álcool”.

Porém, o presente auto de infração deve ser baixado, conforme a seguir exposto:

1. Da alegada infração

O Requerente foi autuado por infração à lei de trânsito, de acordo com o auto de infração anexo por dirigir sob influência de álcool, na, em uma operação padrão da Polícia Militar.

A infração motivou a aplicação das duas penalidades previstas, quais sejam, a multa pecuniária e a perda de 7 (sete) pontos em sua CNH.

O Requerente nega, a prática de qualquer ato que possa ter sido qualificado como infração às normas de trânsito, até porque o Requente não foi parado enquanto dirigia o seu veículo, mas sim, enquanto estava andando em direção a farmácia situada na mesma Rua.

Conforme será demonstrado abaixo, o presente auto de infração deve ser baixado, pelas razões que passa a expor.

2. – Preliminarmente – Do envio intempestivo da notificação de autuação.

Conforme disposição da Resolução n.º 149/03, O órgão de trânsito tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento.

Analisando o presente auto de infração, é de fácil constatação que o referido prazo não foi cumprido pelo órgão responsável, visto que a suposta infração foi cometida no dia 06/07/2012, sendo recebida pelo proprietário e condutor do veículo somente 90 dias depois do fato.

Em razão do não cumprimento do prazo estabelecido pela resolução acima descrita, pugna pelo cancelamento e baixa deste processo, em caráter preliminar.

Caso não seja este o entendimento, requer seja cancelado e baixado pelas razões de mérito a seguir expostas.

3. Da não constatação da direção sob influência de álcool

Conforme se verifica nos autos, não foi constatada a direção sob influência de álcool, diante da não realização de exame para tanto.

Apenas constou a alegação padrão do agente de trânsito que aparentava sinal de ingestão de bebida alcoólica, no entanto sem que essa condição de fato existisse.

O Requerente não foi submetido a qualquer outro exame para a constação da condição supra citada, ou seja, não existe nenhum laudo conclusivo de que a infração ocorreu.

Assim, verifica-se que a infração foi imputada por agente de trânsito, que sequer se identifica no presente auto de infração, o que por si só gera a nulidade do auto. Ainda, padece de legalidade o auto, pois não possui qualquer documento comprobatório da condição alegada, não tendo a alegação policial valor probatório,

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