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Discriminação Racial E O Novo Código Penal Brasileiro

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Por:   •  29/4/2014  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  372 Visualizações

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Discriminação Racial e o Novo Código Penal Brasileiro

Primeiro: não existe igualdade racial absoluta. E ela nem é desejável. Há diferenças entre negros e brancos, homens e mulheres, e isso não é um problema. O desejável é que todos sejam iguais perante a lei. Mas quem liga para igualdade perante a lei? Quem se importa em fortalecer as instituições republicanas? A moda é fazer “justiça social” e faturar politicamente com a massa sedenta por reparações históricas da Igualdade Racial, entre outras besteiras criadas para “corrigir desigualdades” à revelia da Constituição e do bom senso.

Um grupo de trabalho formado por advogados negros de vários estados do Brasil atuantes em casos de discriminação apresentou como proposta a necessidade da inclusão da discriminação, do preconceito racial e da intolerância religiosa como circunstâncias agravantes genéricas. No texto, também estão previstas situações específicas como discriminação racial no acesso a empregos, escolas, transporte público e estabelecimentos.

Neste momento o estreitar da relação dos órgãos de promoção da igualdade racial com o movimento negro e sociedade civil a fim de fortalecer a luta pela inclusão de direitos de proteção à população negra brasileira. No Brasil por causa da condição vulnerável de escravidão que o negro foi submetido não existia um consenso de que o racismo sempre foi crime, hoje é inadmissível pensar que tal comportamento se perpetue. O Racismo é uma violência contra os direitos humanos e tem que ser tipificado como crime. Nestas situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra, o texto deixa claro que, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até cinco anos de prisão.

Sem dúvida, essa avançada ideia jurídica é um passo bem largo nesta longa trajetória, visando o aperfeiçoamento do homem cidadão, através dos séculos. Afinal, o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. E quem sabe com a evolução do ser humano?

A lei é uma demonstração de comportamento que projeta a consciência social de um povo e de uma era e deve-se harmonizar com as novas realidades e tendências que despontam, para que o homem assuma suas reais atitudes sociais de convivência sem distinção de raça ou cor. Nos Direitos Humanos equivalem às necessidades fundamentais da pessoa humana, resguardados pelo princípio de que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de nenhuma modalidade entre os brasileiros. A todos os seres humanos deve ser garantido o respeito devido, em igualdade de condições, sem preferência, com exceção aos casos de pessoas em condições de vulnerabilidade que necessitem de condições especiais. Fora isso, somos todos iguais.

Ana Gabriela Pimentel – Acadêmica de Direito – Fames.

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