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Por:   •  20/6/2013  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.263 Visualizações

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Caso concreto

Fernanda adquiriu de José Arcadio imóvel residencial em Janeiro de 2010. Um ano após mudar-se para o apartamento, a Empresa de Fornecimento de Energia Elétrica - EFEE verificou que José Arcádio havia adulterado o medidor de energia elétrica, e que, por isso, há três anos o consumo real de energia era muito superior àquilo que efetivamente vinha sendo cobrado. Assim, a EFEE ajuizou ação para cobrar de Fernanda todo o valor correspondente à diferença de consumo dos últimos três anos, sob a alegação de que por mais que a ré estivesse no imóvel há apenas um ano, a obrigação de pagar pelo consumo de energia elétrica vinculava a propriedade, independente de quem fosse o proprietário. Fernanda, porém, aduziu que a obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam, pelo que era devedora somente a partir do momento em que adquiriu o imóvel. Considerando os fatos acima narrados, responda JUSTIFICADAMENTE:

A) Diferencie obrigação propter rem de obrigação propter personam.

B) Fernanda deverá arcar com o pagamento da diferença de consumo também durante o período em que José Arcadio era o proprietário ou somente a partir do momento em que ela adquiriu a propriedade do imóvel?

Questão objetiva

Marque a alternativa CORRETA:

A) Uma das diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais é que direitos pessoais são atípicos, enquanto que os direitos reais podem ou não ser típicos.

B) A propriedade é, como regra, um direito real ilimitado.

C) O atual Código Civil não mais contempla direitos reais de aquisição.

D) Em uma relação jurídica de direito real, há de um lado um sujeito passivo determinado (titular de um dever jurídico de sujeição) e, de outro, um sujeito ativo universal.

Contexto da função social; - Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.

Caso concreto

Carla alugou de Pedro um imóvel residencial em Belo Horizonte/MG, por prazo indeterminado. Em razão de seu emprego, Carla teve que se mudar de Belo Horizonte para Brasília, mas pediu para que sua filha de 25 anos, Elisa, passasse a morar no apartamento sem comunicar ao locador (Pedro). Os boletos bancários relativos ao valor dos alugueres chegavam em nome de Carla e Elisa os pagava regularmente. Alguns meses após a mudança de Carla, Elisa casou-se e continuou morando no mesmo apartamento, agora com o marido, e tudo sem comunicar Pedro. Importante mencionar que em razão da cláusula 6a do contrato de locação celebrado entre Carla e Pedro, Carla procurava manter a presença de Elisa sob o desconhecimento de Pedro, tanto que procurava sempre estar presente nas reuniões de condomínio em que sabia que Pedro participaria. Segue o conteúdo da referida cláusula: Cláusula 6a. O LOCATÁRIO não poderá emprestar, sublocar ou ceder, total ou parcialmente, o imóvel sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR. Parágrafo

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