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DÍVIDA PÚBLICA

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Por:   •  20/9/2014  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  1.259 Visualizações

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ESTÁCIO – FIC

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

PROFESSORA: DANIÈLLE FONTENELLE

DIVIDA PÚBLICA

Receitas Públicas - Receitas Patrimoniais;

- Receitas Tributárias;

- Receitas Creditícias .

Receitas Creditícias

- Os Empréstimos Públicos

- O Crédito Público

- A Dívida Pública

Divida Pública

A natureza da Dívida Pública apresenta estreita relação com o empréstimo uma vez que o Poder Público figura como tomador do dinheiro.

O fato de o Estado ser responsável por débitos, muitas vezes avolumados, gera problemas com repercussão na ordem econômica, financeira, política, quer se trate de uma dívida interna, quer externa. Isto porque os encargos entre uma e outras são distintos.

Os encargos da dívida interna são geralmente satisfeitos em moeda nacional, os encargos da dívida externa são satisfeitos, ou em ouro, ou em moeda que goze de confiança internacional e que pode não ser e quase sempre não é, a moeda do país devedor.

A exigência dos credores estrangeiros em receber o pagamento da forma acima citada é para se prevenirem contra as variações desfavoráveis do cambio.

Na ordem política a diferença existente entre divida externa e dívida interna, é que nesta o Estado deve na generalidade dos casos aos seus cidadãos; enquanto naquela o estado deve aos cidadãos de outros países.

As Formas de extinção da dívida pública são: amortização, conversão, repúdio.

A extinção da dívida pública através de Amortização ocorre quando o pagamento é efetuado na data do vencimento, diminuindo, portanto o principal da dívida pública.

A extinção da dívida pública através de conversão pode ser voluntária, forçada ou facultativa. Será voluntária quando os novos termos contratuais são atingidos mediante o respeito à vontade dos credores, que se recusarem os termos da proposta, poderão permanecer na situação em que se encontravam.

Forçada é quando o Estado se vale de sua prerrogativa de por meio de lei, alterar a relação de mútuo. Neste caso, não se toma em consideração a possível recusa dos prestamistas.

Facultativa, ocorre quando se coloca o credor diante da possibilidade de optar pelo recebimento do seu credito ou pelo valor nominal ou trocar pelos títulos que o Estado possua, também podem surgir cláusulas novas e diversas.

A terceira forma de extinção da dívida pública ocorre através do Repúdio, que seria a autodesoneração das obrigações decorrentes de um empréstimo, por razões de conveniência ou de validade jurídica.

A dívida pública brasileira há um histórico desde o nascimento do próprio País. A Constituição de 1988 procurou traçar um balizamento do processo de endividamentos público, que não pode seguir

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