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ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

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Por:   •  12/6/2013  •  2.420 Palavras (10 Páginas)  •  715 Visualizações

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Questões Subjetivas da Prova Prático-Profissional da OAB

octubre 28, 2012 Direito Empresarial, OAB No comments

Comentário da Prova Prático-Profissional da OAB, tema: Direito Empresarial

Seguindo a tendência por mim aqui proposta neste Blog de Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Consumidor, e na busca de sempre colaborar com o crescimento de todos que estudam essa disciplina, passo agora a analisar as questões da última prova Prático-Profissional do VIII Exame Unificado da OAB.

Peça Prático-Profissional

Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade.

Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.

Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João.

No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em

28/01/2010, mas não o foi.

Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz.

Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.

Comentário Peça Prático-Profissional

Para definir qual a peça prático-profissional deve ser confeccionada há a necessidade de fazer uma análise da questão por completo, principalmente com a análise das datas:

Ajuizamento da Recuperação Judicial 29/01/2010

Publicação do Edital da decisão que deferiu o prosseguimento da recuperação 03/02/2010

Apresentação das Habilitações 18/02/2010

Publicação de Edital com o Quadro provisório de Credores 02/04/2010

Você foi procurado no dia 20/04/2010, para atuar como advogado no processo e fazer a devida habilitação do credor, mas após o encerramento do prazo previsto no caput do artigo 7º da Lei n. 11.101/2005 que prevê prazo de 15 dias após a publicação do edital contendo o deferimento da decisão de recuperação judicial para a apresentação das habilitações ao Administrador Judicial.

Neste caso, nos termos do artigo 10, caput, da Lei n. 11.101/2005, o credor pode pedir o seu ingresso no processo de recuperação, mas será recebido como crédito retardatário. Mas como não foi homologado o quadro geral de credores, a habilitação pode ser feita através de impugnação, conforme prevista no § 5º do artigo 10 da mencionada legislação que determina:

Art. 10. [...].

§ 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.

Desta forma, a peça processual é uma IMPUGNAÇÃO, que deve ser dirigida ao juiz, informando todas as condições, documentos e indicação das provas que comprovem a existência do crédito.

Questão 1 da Prova Prático-Profissional da OAB

João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A.

Seis meses depois de ter alienado a totalidade de suas ações, é nomeado Conselheiro de Administração da Companhia. Preocupado com as suas novas responsabilidades, João consulta um advogado para esclarecer as

seguintes dúvidas:

A) João pode residir no exterior?

B) João já ocupa o cargo de conselheiro fiscal de Alfa Comércio de Eletrônicos S.A. Ele precisa renunciar ao cargo?

C) O fato de João ter alienado a totalidade das ações de emissão da companhia que possuía em sua titularidade, não sendo, portanto, acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A, representa um fato impeditivo à ocupação do cargo? Responda, justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.

Comentário da Questão 1 Prova Prático-Profissional da OAB

Nitidamente a presente questão trata sobre o Conselho de Administração em uma Sociedade Anônima, que é regulamentado pelos artigos 140 a 142 e 145 a 159 da Lei n. 6.404/76. A despeito de sua existência ser obrigatória nas sociedades anônimas abertas e facultativo nas sociedades anônimas fechadas, eleitos seus membros pela Assembleia de Acionistas, devem atender às regulamentações dos dispositivos mencionados.

Feita essa análise inicial passemos às respostas:

A) Sobre o primeiro questionamento formulado devemos observar o quando disposto no artigo 146, com redação dada pela Lei n. 12.431/2011:

Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. .

§ 1o A ata da assembléia-geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comércio e publicada.

§ 2o A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes

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