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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA ATPS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.

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Por:   •  1/6/2014  •  2.460 Palavras (10 Páginas)  •  499 Visualizações

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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

ATPS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.

ETAPA1

Aula-tema: A educação escolar pública e democrática no contexto atual: impactos e perspectivas da revolução tecnológica, da globalização e do neoliberalismo no campo da educação. A educação escolar pública e democrática no contexto atual: objetivos para uma educação pública de qualidade diante dos desafios da sociedade contemporânea.

Passo 1.

A dupla escolheu:

 2. As normas disciplinares não podem valer apenas para uma classe, mas são necessárias normas comuns para toda a escola.

Passo 2.

 Apresentar a situação, contextualizando a realidade escolar e o segmento de ensino, entre outros detalhes.

Passo 3.

 Apresentar possibilidades de solução envolvendo a legislação, a organização escolar e documentos de registro.

BIBLIOGRAFIA

ETAPA 2.

Aulas-tema: Estrutura do ensino: federal, estadual e municipal. Princípios da organização do ensino conforme a LDB.

Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: PNAE, PDDE, PNBE, PNLD, PNSE, Transporte Escolar.

Esta atividade é importante para que você e sua equipe compreendam que tanto a construção do Plano Nacional da Educação (PNE) como os Programas de Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação são instrumentos que resultam dos pressupostos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 e na

Constituição de 1988. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1. Ler a situação-problema a seguir:

“Um pai de aluno foi até a Secretaria da Educação e questionou sobre os recursos aplicados para se alcançarem os objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Gostaria, inclusive, que lhe fosse apresentado um documento descrevendo os impostos federais, os da esfera estadual e os arrecadados no município que são utilizados na manutenção e no desenvolvimento do ensino.”

Passo 2.

 1. Objetivos do atual PNE.

Um dos objetivos é universalização da educação básica publica, por meio do acesso e permanência na instituição educacional. Trata-se de um objetivo imprescindível para assegurar aprendizado efetivo no ensino fundamental e médio, reduzindo a repetência e aumentando a taxa de sucesso na educação básica.

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos; e universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos elevando até o final da década, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

É a expansão da oferta da educação superior, sobretudo, a pública, por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional.

Garantia do padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes, habilidades e atitudes necessárias ao desenvolvimento do cidadão, bem como da oferta dos insumos próprios a cada nível, etapa e modalidade de ensino.

Gratuidade de ensino para o estudante a qualquer nível, etapa ou modalidade da educação, nos estabelecimentos públicos oficiais.

Gestão democrática da educação e controle social da educação.

Respeito e atendimento as diversidades étnicas, religiosas, econômicas e culturais.

Excelência na formação e na valorização dos profissionais da educação.

Financiamento público das instituições públicas.

 2. Embasamentos legais da PNE

Legislação Federal:

Constituição Federal – art. 208, 209 e 211.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – art. 4º, 7º, 11, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 29, 30, 31 e 89.

Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação – 1. Educação Infantil – 1.3 Objetivos e Metas.

Pareceres, Indicações e Deliberações:

Resolução CNE/CEB nº 01, de 07 de abril de 1999.

Parecer CNE/CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998.

Parecer CNE/CEB nº 04, de 16 de fevereiro de 2000.

Parecer CNE/CEB nº 34, de 05 de novembro de 2001.

Deliberação CME nº 01, de 08 de abril de 1999.

Legislação Estadual:

Constituição Estadual – art. 239, 240, 247 e 248.

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município – art. 200, 201 e 202.

Decreto Municipal nº 40.268 de 31 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre a efetivação de diretrizes de integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 41.588 de 28 de dezembro de 2001 – Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS para a Secretaria Municipal de Educação – SME, e dá outras providências.

Lei nº 13.326 de 13 de fevereiro de 2002 – Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Decreto Municipal nº 42.248 de 05 de agosto de 2002 – Regulamenta a Lei nº 13.326, de 13 de fevereiro de 2002, que define os requisitos necessários para que o programa de integração

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