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ETICA

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Por:   •  26/9/2014  •  Seminário  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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RIO,12\08\14 – ÉTICA;

R E OAB

CED OAB;

MANDATO OU PROCURAÇÃO

# (ART 653 CC \

É o contrato ,típico misto e concentrado (fusionado ),pelo qual alguém recebe de outrem poderes ,para ,em seu nome ,praticar atos ou administrar interesses . É o ato pelo qual o outorgante (cliente ) nomeia e constitui o outorgado (advogado ),para representa-lo judicialmente ou extrajudicialmente .

O CPC, em seu art 38 ,pacifica a procuração Ad judicia e extrajudicial, para atender os atos materiais ,tais como: receber citação, inicial e afins. Medida esta ,com poderes autônomos ,devendo haver menção expressa a cada um ato.

Receber de forma específica não genérica.

Riscos do mandato –(art 8 º EDOAB)

O advogado deve informar o cliente de forma clara e inequívoca quanto á eventuais riscos da sua pretensão ,e das consequências que poderão advir da demanda ,ou seja, NÃO PODE PROMETER O SUCESSO TOTAL DA DEMANDA,BEM COMO ALERTAR O CLIENTE SOBRE OS RISCOS E CONSEQUÊNCIAS QUE PODERÁ INSURGIR NO TRAJET0 PROCESSUAL.

Urgência –( art 5º, 1º Eaoab ),o advogado pode atuar sem procuração afirmando urgência obrigando-se a apresenta –lá, no prazo de 15 dias prorrogável por igual período.

Recusa de mandato –não havendo urgência ou justo motivo ,deve o advogado ,de acordo com as medidas procedimentais éticas ,recusar o mandato de acordo com as imposições éticas ,o cliente poderá até ser de grande potencial econômico e omite fatos reais ,ou seja ,já existe advogado constituído ,para a mesma causa. Uma vez ,o novo advogado aceitando a referida ação estará desrespeitando o código de ética e disciplina da Oab.

Cessação do mandato – o mandato não cessa com a SENTENÇA ,mas sim com a conclusão ( com transito em julgado ,ou arquivamento da causa ) .Pode também cessar com a renúncia ,a revogação ,ou substabelecimento (sem reserva).

Renúncia do mandato –é ato privativo e unilateral do advogado e também personalíssimo advogado fica responsável pelo prazo de 10 dias ,ou até que seja substituído caso a substituição ocorra em prazo menor, conforme o art 45 cpc ,o mesmo continua respondendo por todos os atos processuais conforme a lei.

A renúncia poderá ser uma conveniência do advogado ou uma imposição ética(quebra de confiança ). Artigo 13 de ética ; se não renunciar ou abandonar ,que não juntou

Revogação- é um ato privativo do cliente é quando o mesmo ,retira os poderes outorgados na procuração ,independente da anuência do advogado ,PODERÁ OCORRER EM QUALQUER FASE ,DO PROCESSO .Uma vez revogado ,o advogado deve dar por ciente sobre a mesma .

IMPORTANTE – NO mesmo ato em que a parte dispensar a revogação ,o mandato deverá aludir o novo advogado ,conforme determina o art 44 cpc.

Não havendo a substituição do advogado em 30 dias contados DA CIÊNCIA DA RENÚNCIA ,DEVERÁ A PARTE SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA ASSIM FAZÊ-LO ,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ART 267 ,III P 2 º CPC.

Nos casos de renuncia e revogação o advogado ,receberá os honorários pactuados e também os honorários de sucumbência de forma proporcional .

Uma vez se não houver acordo, contratual caberá arbitramento judicial.

RIO,19\08\14 .

Ética Geral

OAB 8.906\94

REOAB

CED OAB

Substabelecimento do mandato – (ato pessoal do advogado ),é a transferência de poderes e confiança para outro advogado ,(substabelecido): Temos o substabelecimento com reserva de poderes ,o advogado substabelecendo continua atuando na causa .Não é obrigado a nomear outro advogado para atuar em via processual ,apenas concede direitos ao substabelecido para praticar atos .

Substabelecimento sem reservas- o advogado substabelecente ,não atua mas na causa e transfere todos os poderes para outros advogados .Para tal ato ,é necessário O PRÉVIO E INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO CLIENTE .

Estagiário – é o aluno matriculado em um dos últimos dois anos do curso, de ciências jurídicas ,em instituição de ensino superior ,autorizada e credenciada e também regularmente inscrito nos quadros da OAB como estagiário .

Importante>:

O estagiário pratica os atos profissionais sempre SOBRE SUPERVISÃO DE UM ADVOGADO ORIENTADOR,QUE É RESPONSÁVEL PELO ESTAGIÁRIO, respondendo disciplinarmente pelos atos que este praticar .

O estagiário responder por infração disciplinar com pena de censura ,ou melhor ,sempre será apenado com censura .

O estagiário pode praticar isoladamente os seguintes atos ; Regulamento geral art 29

29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

- RETIRAR E FAZER CARGA DOS PROCESSOS ASSINANDO

-OBTER JUNTO AOS ESCRIVÃES CHEFES DE SECRETARIAS CERTIDÕES DE PEÇA DE PROCESSOS EM CURSO OU FINDOS.

-ASSINAR PETIÇÕES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS ;

-ATOS EXTRAJUDICIAIS ,QUANDO RECEBER UTORIZAÇÃO OU SUBS DOADVOGADO .

-É VEDADO AO ESTAGIÁRIO – Figurar em publicidade de escritório de advocacia (placas ,internet,folder etc;)

Bem como figurar como contratado em contrato de prestações de serviços advocatícios .

Comissão do estágio exame de ordem, cada conselho seccional mantém uma comissão ,incumbindo-lhe de coordenar ,fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia .

Direito do Advogado;

Referencias art de 6 á 7 do Estatuto ,art 15 a 19 do Regulamento ,e art 1 ao 7 e art 25 a 27 do Código de ética e disciplina.

Prisão do Advogado –art 7 ,V C\C PARA ART 7. 3 º DO ESTATUTO,ART 16 Regulamento Geral;

O advogado ,somente poderá ser preso em flagrante ,por motivo de exercício da profissão ,em caso de crime inafiançável ,e neste ato deve haver a presença de um representante da OAB,(delegado ,constituído pelo Conselho de ética ).

Aula que vem ,dentre outros falará de Estado Maior:

V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

Prisão do advogado art 7 º ,v EOAB ,16 do RG.

SALA DE ESTADO MAIOR ,na falta dessa sala ,terá que conceder prisão domiciliar ; não pode ser recolhido preso antes da sentença transitar em julgado .

O advogado não pode ser recolhido ,(preso ) ,antes de sentença transitado em julgado ,senão em sala de Estado maior ( sala reservada ,aos preceitos da lei para atender a guarda do advogado) .No caso não sendo possível a estada do profissional na sala de EMO ,na sua ausência permanecerá em prisão domiciliar .

Adin – 1127 – 8;

O DESACATO E A IMUNIDADE DOS ADVOGADOS:

Diz o artigo 7º, par. 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que

"o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

Entretanto, a expressão "desacato" foi suspensa, por decisão liminar na ADIN 1127-8, promovida junto ao Supremo Tribunal Federal pela Associação de Magistrados Brasileiros, ADIN essa que, embora proposta em 1994, até o momento não teve o seu desfecho.

Importante :o advogado que no exercício profissional praticar o desacato não deve ser preso em flagrante ,trata-se de um crime de baixo ofensivo ,aplicando-se o art 69 da lei 9.099\95 .JECRIM.

RIO,26\08\14.

Ética profissional\ Eoab lei 8.906\94\ REOAB\CED OAB

Artigos do Estatuto,6 e 7 ;15 á 19 Regulmento,art 1 º á 7 ,25 AO 27 CEOAB,

ART 6 DO EAOAB

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