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Embalagens de Agrotoxico TCC

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.482 Palavras (26 Páginas)  •  239 Visualizações

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Agro News[pic 1][pic 2]

Vol. 1, Nº. 1, Ano 2014

Nome: Camila Merlo dos Santos

RA: 8483907280

merlo.cah@hotmail.com

Nome: Jorge Bezerra da Silva

RA: 9911150211

jorginhobiz@bol.com.br

Nome: Kaoan coelho do Santos

RA: 8871415225

kaoan.santos@gmail.com

Nome: Marcos Vinícius Munhoz

RA: 8871415041

marcos.munhoz10@hotmail.com[pic 3][pic 4]

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rESÍDUOS sÓLIDOS: EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS

ResuMO

Enquantogrande parte do mundo ainda não se importa muito com o fluxo reverso de produtos, muitas empresas começaram a perceber que a logística reversa é uma parte importante e muitas vezes estratégica de sua missão empresarial. Durante todo o curso deste projeto de pesquisa, foram identificados muitos exemplos de impacto

linha de fundo grande. Existe uma grande quantidade de dinheiro que está sendo feito e guardado pelos gestores brilhantes que estão focados na melhoria dos processos de logística reversa de sua empresa. É claro que, embora às vezes pejorativamente chamado de lixo, muito valor pode ser recuperado de forma rentável.

abstract“REVERSE LOGISTICS”

While much of the world does not yet care much about thereverse flow of product, many firms have begun to realizethat reverse logistics is an important and often strategic partof their business mission. Throughout the course of thisresearch project, many examples of large bottom-line impactwere identified. There is a lot of money being made andsaved by bright managers who are focused on improving thereverse logistics processes of their company. It is clear that,while sometimes derisively referred to as junk, much valuecan be reclaimed cost-effectively.


  1. Introdução

A logística reversa é um termo relativamente novo no Brasil, representa um conceito muito difundido no país, especialmente antes da quantidade excessiva de embalagens descartáveis. Basta lembrar das velhas garrafas de leite, que eram de vidro e “retornáveis”, ou das nem tão velhas embalagens de refrigerante e cerveja que aos poucos têm voltado a aparecer nos mercados. Para adquirir esses produtos, o consumidor precisa entregar ao comerciante embalagens similares vazias. O comerciante, por sua vez, ao adquirir novo estoque, precisa encaminhar as garrafas vazias aos fabricantes. Na indústria, elas são higienizadas e retornam à linha de produção. Se já não têm condições de uso, são descartadas pelos próprios fabricantes.

Assim acontece também com as embalagens de agrotóxicos que antes de sua venda existe um cadastro onde o comprador da todos os seus dados e também é visto se tem a necessidade desse produto por esse ser nocivo à saúde, é transportado para o comprador que existe todo um processo para o seu manuseio desde quantidade de produto até o modo de se usar, depois de ser usado a embalagem terá de ser devolvida para a fábrica, não havendo essa devolução e esse material for encontrado em local inapropriado o produtor levara uma multa e respondera por crime ambiental e se for condenado poderá até ir para prisão.

A logística reversa é importante e a responsabilidade é de todos porque não só os agrotóxicos fazem mal a saúde, tudo é questão de consciência.

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Segundo o artigo 2° da LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 da Política Estadual de Resíduos Sólidos, seu princípio consiste em diminuir os resíduos através incentivos á práticas de reciclagem. Esta lei tem como objetivo apoiar a inclusão de catadores nos serviços de coleta seletiva e incluí-la nos municípios através de Planos de Gerenciamento de Resíduos Urbanos.

Para que isso seja alcançado, caberá ao Poder Público incentivar a criação e o desenvolvimento de cooperativas de materiais recicláveis para que haja coleta e separação. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível;”

Na Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/2010, a logística reserva (faceta prática da responsabilidade pós-consumo) teve como definição legal a seguinte: Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:XII – logística reserva: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; Outro caso de responsabilidade pós-consumo em razão do risco intrínseco do produto é o das embalagens de agrotóxicos, ou, como preferem as empresas fabricantes, de defensivos agrícolas.

Por serem produtos tóxicos com alto risco à saúde humana e à integridade do meio ambiente a matéria foi regulamentada através da Lei n. 7.802/80 que dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, destinação final dos resíduos e embalagens, dentre outros tópicos ligados a este assunto. Para os fins desta lei consideram-se agrotóxicos os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

No que se refere à responsabilidade pós-consumo a Lei n. 7.802/89 determinou ser obrigação dos usuários de agrotóxicos (consumidores) efetuarem a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, no prazo de até um ano contado da data da compra, ou prazo superior se autorizado pelo órgão registrante (art. 6º, § 2º). No caso do produto não ser fabricado no país, a responsabilidade pelo recebimento das embalagens passa a ser do importador.
Portanto, trata-se de responsabilidade pós-consumo compartilhada entre consumidores, comerciantes e fabricantes de agrotóxicos, competindo aos primeiros a devolução de forma adequada e aos demais o recolhimento e destinação final de tais embalagens ou produtos.
De acordo com a
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989os agrotóxicos, seus componentes e afins, só poderão ser produzidos, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal de acordo com as exigências e das leis dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. O agrotóxico só poderá ser registrado caso seja comprovado que não venha trazer riscos ao ser humano e ao meio ambiente.
As empresas que já trabalhavam com agrotóxico, tiveram um prazo de 6 meses, para a regulamentação perante esta lei.
De acordo com a lei nº 12.305, de dois de agosto de 2010, que institui a POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), que trata de um conjunto de princípios, e instrumentos para uma gestão entregada dos resíduos sólidos e, ainda aponta metas que devem ser seguidas por estados e municípios na elaboração de suas políticas públicas, sob pena de não receberem incentivos e créditos da União.
A PNRS prevê que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve se observar a ordem da prioridade: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamentos dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequadas dos rejeitos”.
No Brasil, apesar de ser um país com elevada desigualdade social, o movimento por Justiça Ambiental é recente. Em 2001, foi realizado o Colóquio Internacional sobre a Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania. Na qual oportunidade, foi criada a Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
Em
A Política Nacional de Resíduos Sólidos e seus princípios basilares, escrito por MARINA DEMARIANA VENÂNCIO, instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, veio ao encontro das necessidades latentes da sociedade pós-moderna, marcada pela crise ambiental e pela problemática dos resíduos sólidos. Constitui, assim, um importante marco normativo no âmbito da sua gestão e gerenciamento.
A
Pesquisa Nacional de Saneamento básico [PNSB] de 2008, realizada pelo IBGE em convênio com o Ministériodas Cidades, enaltece que “os vazadouros a céu aberto (lixões) constituíram o destino final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípos brasileiros “nesse quadro, caracretizadas nos últimos 20 anos, sobretudo nas Regiões Sudeste e Sul do País, tal situação exige soluções urgentes e estruturais para o setor, aliadas a mudanças sociais, econômicas e culturais na sociedade (IBGE, 2010, p.60).
Diante do exposto, é preciso observar que para assegurar a
consecução desses objetivos e diretrizes da PNRS e o estabelecimento de metas e ações no âmbito dos resíduos sólidos; bem como para nortear a atuação do Poder Público, do setor empresarial e da coletividade; a própria lei estabelece - em seu art.6°- uma série de princípios que devem atuar como norteadores da matéria.
O ciclo de vida dos produtos, na perspectiva da PNRS, é compreendido como uma “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final” (BRASIL, 2010).
A política elenca entre seus instrumentos [art 8°, III ] ferramentas relacionadas á implementação da responsabilidade compartilhada, tais como os
acordos setoriais , a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa . Acordo setorial é todo aquele “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto” (BRASIL, 2010). Na perspectiva de Sirvinskas (2012, p. 435), tais acordos constituem um ponto de extrema relevância da lei e possibilitarão o estabelecimento e operacionalização da logística reversa. Já alogística reversaé caracterizada “por um conjunto de ações procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada “(BRASIL, 2010). Constitui, assim, um “procedimento que enseja a aplicação da responsabilidade ‘pós-consumo”.
Nos termos do art. 33 da PNRS, o sistema de logística reversa deve ser estruturado e implementado obrigatoriamente pelos fabricantes, importadores, distribuidores.
Segundo a PLT
os plásticos levam muito tempo para se decompor, uma vez descartados como resíduos sólidos domésticos. São em média 500 anos para a decomposição de sacolas plástica, 450 anos para fraldas descartáveis, 400 anos para embalagens de bebidas (PET), 150 anos para tampas de garrafas, 50 anos para copos plásticos, 150 anos para isopor (poliestireno expandido ou EPS). Os tipos de plásticos mais encontrados nos resíduos sólidos domiciliares são: PVC, PET,PEAD, PEBD, PP e PS. Estima-se que o mundo utilize um milhão de sacolas plásticas por minuto. Uma forma de diminuir o volume de resíduos plásticos gerados é realizar educação ambiental, voltada à minimização, com foco especial na redução de resíduos na fonte, propondo, por exemplo, substituir as sacolas plásticas distribuídas nos mercados por sacolas de tecido trazidas pelo próprio consumidor – o que significa aderir ao consumo sustentável. A fabricação de plásticos mais resistentes e retornáveis também é apresentada como alternativa para a redução do uso. Uma das principais questões na reciclagem de resíduos plásticos é o sistema de coleta seletiva e triagem (considerando abrangência e eficiência), pois uma das dificuldades técnicas em se reciclar os resíduos plásticos pós-consumo está no fato dos diferentes tipos de resinas se encontrarem misturados. Uma das formas de fazer essa separação leva em conta características físicas e de degradação térmica dos plásticos. Plásticos com mesmas características são reciclados conjuntamente. Outro ponto importante é a composição das embalagens, pois para uma eficiência do sistema de reciclagem é interessante que se use embalagens compostas pelo menor número possível de resinas diferentes, bem como que se evite uso excessivo de materiais com rótulos adesivos, aditivos, dentre outros contaminantes. Por fim, o investimento em tecnologias de reciclagem mais avançadas, que possibilitem o processamento de vários tipos de plásticos e de embalagens compostas por várias camadas de resinas distintas, é itens a considerar quando se objetiva processar os resíduos plásticos coletados e diminuir a quantidade desses resíduos encaminhados aos aterros sanitários. A reciclagem do plástico triado pode ser feita hoje por processo mecânico ou químico.

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