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LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICO NO ESTADO DE RONDÔNIA

Por:   •  23/5/2018  •  Artigo  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  293 Visualizações

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ÉDERSON DIAS DA SILVA (8043918)

Pós-Graduação a Distância
Gestão Ambiental
DPGAM1702JPRA0

LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICO NO ESTADO DE RONDÔNIA

Tutor: Prof. Tania Mara de Lima Fontellas Brandalha

Claretiano - Centro Universitário

JI-PARANÁ (POLO)

2018

CONTEXTUALIZAÇÃO/REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Logística

Para Magee (1977, apud BORTILUZZI, 2013, p. 12) a palavra logística é de origem francesa, era um termo militar que significava a arte de transportar, abastecer e alojar as tropas. Tomou depois, um significado mais amplo, tanto para o uso militar como industrial, a arte de administrar o fluxo de matérias e produtos, da fonte para o usuário.

Por sua vez Ballou (2006, p. 28 e 29) tratando de logística empresarial iguala o conceito de logística ao conceito de cadeia de suprimentos o qual define como o conjunto de atividades funcionais como transporte, controle de estoque, etc, que se repetem muitas vezes ao longo do processo de produção para que a matéria prima se transforme em produto acabado e disponibilizado ao consumidor com agregação de valor.

Logística Reversa

A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), implantada pela Lei 12.305/2010 (BRASIL, 2010), introduziu o conceito de logística reversa como “o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

Esta mesma PNRS em seu Art 33 define que “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletrônicos e seus componentes”.

No caso das embalagens vazias de agrotóxicos já existiam leis e resoluções anteriores a PNRS que tratavam e regulamentavam o tema. A Lei nº 9.974  (BRASIL, 2000) de 06 de junho 2000 alterou a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, definindo responsabilidades para a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos como vejamos a seguir:

Art 06. §5º. as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.

        Observa-se que as empresas produtoras e comercializadoras ficaram responsabilizadas pela destinação final das embalagens vazias, e os usuários responsáveis pela devolução das mesmas depois do uso.

        Ainda na Lei nº 9.974/2000 (BRASIL, 2000) em seu Art 12ª ficou definido que cabe ao poder público fiscalizar todo esse processo de destinação final das embalagens e resíduos dos agrotóxicos seus componentes e afins, bem como, o armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização destas embalagens.

        Com o advento desta legislação as empresas fabricantes dos defensivos agrícolas criaram em 2001 o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), Sediado em São Paulo o inpEV iniciou seus trabalhos em 2002 sendo integrante do Sistema Campo Limpo, que trataremos adiante, e é responsável pela operacionalização da logística reversa das embalagens de agrotóxicos no Brasil (INPEV,2018).

Logística Reversa das Embalagens de Agrotóxicos

Com a criação do inpEV, a partir da responsabilidade compartilhada a logística reversa das embalagens de agrotóxicos no Brasil, se tornou de grande importância, uma vez que tem permitido a retirada de milhões de embalagens vazias de agrotóxicos desde sua criação. Segundo o INPEV (2018), o Brasil se tornou referencia mundial em logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, chegando a destinação correta de 94% das embalagens plásticas primárias e 80% do total das embalagens de produtos comercializados anualmente, liderando o ranking mundial de devoluções de embalagens, seguido pela França com 77%.

A logística reversa das embalagens de agrotóxicos consiste em dar destinação final correta as embalagens, com base nas Leis Federal, 9.974/2000 e 12.305/2010, fazendo o caminho inverso do percorrido pela embalagem quando adquirida pelo consumidor, ou seja, a embalagem deve ser devolvida pelo consumidor com a tríplice lavagem, em local disponibilizado pelos fabricantes e comerciantes de produtos agrotóxicos seus componentes e afins, que por sua vez selecionam as embalagens e as direcionam seja para reciclagem e/ou incineração em indústrias próprias para esse fim ( INPEV, 2018).  Esta logística reversa das embalagens de agrotóxicos no Brasil é realizada através do Sistema Campo Limpo.

O Sistema Campo Limpo como o próprio inpEV (2018) define consiste em:

Sistema Campo Limpo é o nome do programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua como núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e poder público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento do programa, definidas por lei.

O Sistema Campo Limpo, sem dúvida é o meio que possibilitou o Brasil a alcançar o destaque mundial no que tange a destinação correta das embalagens vazias, porém a implantação de Leis e o compromisso dos setores envolvidos foram impulsionadores desta prática, que com a utilização da logística reversa vem logrando êxitos.  

Uso de Agrotóxico e a Logística reversa das embalagens vazias no Estado de Rondônia.

Nos últimos anos o Estado de Rondônia vem aumentando sua produção agrícola e pecuária e com isso vem se destacando a nível nacional como grande mercado consumidor de agrotóxicos seus componentes e afins. Segunda a IDARON (2018) em 2016 foram comercializadas no estado de Rondônia aproximadamente 310 mil embalagens de agrotóxicos, sendo que em 2015 foram devolvidas 322 toneladas de embalagens pelos produtores rurais.

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