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Empresas Públicas

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Por:   •  22/11/2014  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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Passo II.

São Entidades Públicas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que compreendem os seguintes poderes e órgãos.

São administrações diretas, os Poderes Executivo, Legislativo (incluindo os Tribunais de Contas), Judiciário e o Ministério Público (MP), no qual foram atribuídas determinadas funções. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

O legislativo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes. Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos.

O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais, e de função administrativa, quando organiza os seus serviços.

O Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também a função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar, ou, ainda, quando edita medidas provisórias ou leis delegadas. Quanto a função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo.

A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, no qual são compostas pelos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

As Autarquias (art.37, inc. XIX da CF), são os serviços autônomos criados por lei especifica, e tem personalidade jurídica de Direito Público, o seu patrimônio inicial é oriundo da Entidade Estatal a qual se vincula, tem patrimônio e receitas próprias, e tem a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da Entidade Estatal que a criou, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão financeira e administrativa descentralizada, e utilizam Contabilidade Pública.

As Fundações (art. 37, inc. XIX da CF), são autorizadas por lei especifica e mantidas pelo Poder Público, e tem personalidade jurídica de Direito Privado, e seu patrimônio é constituído de bens privados, e prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, não prescindindo, no entanto, de amparo estatal.

As Empresas Públicas (art. 37, inc. XIX da CF), são autorizadas por lei específica, são pessoas jurídicas de Direito Privado, e não gozam de imunidade tributária, foro privativo, etc., salvo quando concedido, expressamente, em lei, possui capital exclusivamente público para realização de atividades de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular.

As Sociedades de Economia Mista (art. 37, inc. XIX da CF), são autorizadas por lei específica, e são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, possuem capital formado por recursos de pessoas de direito público

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