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Escola Humanista

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Por:   •  30/9/2014  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  802 Visualizações

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A Escola Penal Humanista defende as seguintes ideias:

I - O CRIME se constitui no desvio moral de conduta, ou seja, o que não viola a moral, não deve ser crime.

II - O DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação.

III - A PENA é forma de educar o culpado, ou seja, a pena é educação.

- A Escola Penal Humanista teve início seguindo os ideais deVicente Lanza, professor da Universidade de Catania na Itália, que tornaram-se conhecidos por meio da propagação do pensamento humanista (caráter ético do Direito), na obra L’umanesimo e diritto penale, no início do século XX. E também são colaboradores da Escola Humanista os pensadores Trojano, Falchi, Papparlado e Montalbano. Mas, fora Vicente Lanza, discípulo de Carnevale e Impallomeni, precursores da Terza Scuola.

- As ideias defendidas pela Escola Penal Humanista encaixam-se na simples modalidade eclética penal, não fazendo nenhum adendo de valia para a Ciência Criminal.

- A Escola Penal Humanista é denominada humanista, em face de ter elevado a parte ética do Direito Penal quase ao mesmo patamar da moral. Isto em razão da moral, em sua essência, se tratar de um sentimento subjetivo, ou seja, humano.

- A Escola Humanista descreve o delito sob uma interpretação moral, ou seja, delito é todo fator que viole os sentimentos morais do homem, subentendo-se, por consequência lógica, que o ilícito penal é antecedido pelo sentimento imoral. Ou ainda, defende que o crime, antes de ser contra a lei, trata-se de um fato imoral, condenado em face de contrariar o caráter ético do Direito

- Segundo Vicente Lanza, "o homem é imputável, pois é educável". Defendeu, também, que as penas deveriam ser educacionais e não sancionatórias, pois, a Moral está sobre o Direito. Ele ainda defendia que todas as condutas humanas que são proibidas pelo Direito e toleradas pela Moral deveriam desaparecer da Parte Especial dos Códigos. Argumento que partia da ideia de que, a pena educativa constitui magistério pedagógico. Ademais, se de um lado se verifica o ilícito, do lado oposto a este, se verifica a pena, de acordo com a Escola Humanista. Afinal, a penalidade é concebida como medida educativa para a mencionada corrente.

- Para a Escola Humanista a emoção dita como anti-egoista encerra o conteúdo do sentimento moral e, assim, o da Justiça como suprema virtude moral, como única fonte e essência única da moralidade. Como conseqüência os atos (tais como legítima defesa e suicídio) chamados de estado de necessidade devem ser punidos como expressões violentas de egoísmo e de vingança.

- A Escola Humanista afirma que o homem é um ser que, no âmago de sua consciência encontra e extrai a inspiração para traçar metas e cumprir objetivos, logo, se punida a inspiração para o ilícito penal, seria "abafada" ainda na sua formação, o que acabaria por "economizar" uma punição física, bastando, para isso, que houvesse uma punição por meio de uma sanção moral.

- Em síntese, a Escola Penal Humanista defende:

1º) O delito deve ser interpretado do ponto de vista da moral, ou

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