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Estatuto Desarmamento Comentarios

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Por:   •  12/6/2014  •  7.702 Palavras (31 Páginas)  •  726 Visualizações

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O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2.003, trouxe importantes modificações na tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo, fazendo a justa diferenciação entre o porte e o posse de armas, punindo o primeiro com reclusão e o segundo com detenção. Para a caracterização da posse de arma, infração penal prevista no artigo 12, a lei passa a exige um elemento espacial do tipo, ou seja que este ocorra no interior da residência ou nas dependências desta (quintal, garagem, etc) ou no local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal pela empresa. Entre as novas figuras penais somente a omissão de cautela, prevista no artigo 13 da nova lei, pode ser considerada infração de menor potencial ofensivo. A posse e porte de armas de uso restrito são previstos em um único tipo, com pena diferenciada em relação ao porte e posse de arma de uso permitido. Tipos novos foram criados, havendo previsão para não concessão de fiança e liberdade provisória.

Comentários aos crimes do Estatuto do Desarmamento.

1. Dos Crimes de Arma de Fogo em Espécie

Os crimes de arma de fogo encontram-se elencados na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) que revogou a Lei 9.437/97.

Os crimes estão previstos nos artigos 12 a 21 do referido diploma legislativo.

Os crimes de posse e porte de arma de uso permitido, previstos no artigo 12 e 14 devem ser analisados conjuntamente, em vista da similitude das condutas.

1.1 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

1.1 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

1.1.1 Objetividade jurídica

Os crimes em questão têm como objetividade jurídica a incolumidade pública.

1.1.2 Classificação

Trata-se de crimes de mera conduta, comum, de ação múltipla, e de perigo abstrato.

Trata-se, ainda, de norma penal em branco, uma vez que a expressão "em desacordo com determinação legal ou regulamentar" denota a necessidade de complementação do que vem a ser arma de uso permitido.

1.1.3 Objeto material.

O objeto material dos crimes em estudo é a arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido.

1.1.4 Sujeito ativo

Por tratar-se de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.

1.1.5 Sujeito passivo.

O sujeito passivo é a coletividade.

1.1.6 Elemento objetivo do tipo.

O elemento objetivo do tipo corresponde ao aspecto objetivo ou exterior da ação, ou seja o comportamento proibido. No artigo 12 temos dois verbos transitivos que descrevem a ação do agente:

1. Possuir: ser proprietário da arma de fogo, acessório ou munição;

2. Manter sob guarda: conservar a arma em seu poder;

Já no artigo 14 temos 13 verbos:

1. Portar: trazer a arma consigo;

2. Deter: conservar a arma em seu poder;

3. Adquirir: obter a arma por meio de uma compra;

4. Fornecer: abastecer o comércio clandestino de armas, vender, desde que de forma esporádica, já que se no exercício de atividade comercial ou industrial, a tipificação será do artigo 17;

5. Receber: aceitar ou acolher arma de fogo;

6. Ter em depósito: conservar a arma;

7. Transportar: conduzir a arma de um lugar para outro;

8. Ceder, ainda que gratuitamente: transferir a posse da arma para outra pessoa, sem qualquer ônus para esta;

9. Emprestar: confiar a alguém, gratuitamente ou não, o uso da arma, a qual será depois restituída ao seu possuidor;

10. Remeter: expedir ou enviar a arma de fogo;

11. Empregar: fazer uso da arma;

12/13. manter sob guarda ou ocultar: conservar a arma em local guardada, dissimular, esconder a arma de fogo.

As armas de fogo, acessórios ou munições, mencionadas no dispositivo legal, referem-se àquelas de uso permitido.

1.1.7 Elemento espacial do tipo

O crime do artigo 12 para sua configuração exige que este ocorra no interior da residência ou nas dependências desta (quintal, garagem, etc). No local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa. A conduta do empregado que deixa arma de fogo em empresa caracteriza a conduta

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