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O Estatuto Do Desarmamento

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Por:   •  6/10/2013  •  2.625 Palavras (11 Páginas)  •  626 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Estatuto do Desarmamento é uma importante ferramenta no combate a extrema violência gerada por armas de fogo em todo o Brasil. Visando tornar mais fácil a compreensão desta importante Lei, a Rede Desarma Brasil trata aqui de alguns dos mais importantes pontos do Estatuto do Desarmamento.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização de armas de fogo e munições, realizado em 23 de outubro de 2005, onde a população decidiu sobre venda de armas de fogo e munições no Brasil.

Independente do resultado do Referendo, o Estatuto do Desarmamento continua em vigor, trazendo mais rigor a questão das armas de fogo no Brasil.

1 ESTATUTO

O estatuto, criado pela Lei 10.826/03, autoriza o porte de armas por guardas municipais, bombeiros, colecionadores e seguranças privados, mas proíbe que civis portem armas. A exceção é para os casos em que a pessoa comprove estar sofrendo ameaça à vida. Mesmo assim, o porte pode ser cassado a qualquer momento se o portador andar armado e embriagado ou sob o efeito de drogas.

A medida tornou mais difícil para o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.

O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e multa. O Estatuto é uma das Leis sobre armas de fogo mais avançadas do mundo, e é capaz de contribuir em muito para a diminuição do estado de violência armada que vivemos no Brasil. Cabe a cada cidadão dar sua parcela de contribuição para resolver este problema. Respeitar o Estatuto do Desarmamento é apenas uma das formas de contribuir.

Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional.

A exceção: policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores.

A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

O porte de arma está proibido. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento , dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Se for autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada.

A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.

Pelo novo dispositivo legal a pessoa não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial, compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do SINARM. Quando permitido é federal, desaparecendo a figura do porte estadual.

O registro da arma de fogo é obrigatório. As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.

Armas de brinquedo são expressamente proibidas a vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.

A aquisição de arma de chumbinho ou ar comprimido é permitida, não sendo necessária a autorização da Polícia Federal, entretanto a arma só pode ser comprada por maiores de 25 anos, nos termos do art.28 do Estatuto do Desarmamento . Esses tipos de armas são utilizados nos parques de diversões para a prática de tiro ao alvo.

Preliminarmente o transporte da arma deve ser plenamente justificado. O interessado em transportar a arma de um local para o outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte. A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que é de curta duração é válida para um único deslocamento.

A arma deve estar descarregada, acondicionada em sacola ou embalagem e distante da munição.

O art. 31 do Decreto nº 2.222 /97 define a competência para expedir o documento: O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.

Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é vinculado à Polícia Federal. A responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões, etc... Também tem de integrar as informações policiais já existentes.

As munições comercializadas no país deverão estar em embalagens com sistema de código de barras para identificar o fabricante e adquirente, entre outras informações. As armas de fogo fabricadas a partir de 23 de dezembro de 2004, terão

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