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Etapa 2 Passo 1

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Por:   •  14/11/2013  •  4.739 Palavras (19 Páginas)  •  210 Visualizações

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

Iudícibus (2009) classifica o conceito de ativo como o núcleo fundamental da Teoria Contábil que ainda se encontraria em plena discussão. Refere-se ao conceito de ativo e à sua

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mensuração, aspecto importante, mas nem sempre devidamente compreendido pelos estudantes na área de Ciências Contábeis. O conceito de ativo é apresentado como "o conjunto de bens e direitos de uma entidade" ou como "as aplicações de recursos" de uma empresa, é ensinada sem ensejar discussões, como a definição adequada para o termo de ativos. Para o autor (p. 129), "é tão importante o estudo do ativo que poderíamos dizer que é o capítulo essencial da Contabilidade, porque à sua definição e avaliação está ligada a multiplicidade de relacionamentos contábeis que envolvem receitas e despesas". Além de envolver valiosa discussão sobre as diferentes metodologias para a mensuração de elementos patrimoniais, o conceito de ativos é de utilidade para a definição de outros importantes termos como receitas, despesas, passivos, perdas e ganhos. De acordo com Hendriksen e Van Breda (2007), os ativos são, na sua essência, reservas de benefícios futuros. Quando os autores também enfatizam a definição do Financial Accounting Standards Board (FASB), apresentada através do SFAC 62, onde os ativos são definidos como benefícios econômicos futuros prováveis, que são obtidos ou controlados por uma entidade em conseqüência de transações ou eventos passados. Sendo que, de acordo com o FASB, a incorporação de um benefício futuro provável aparece como característica essencial dos ativos. Caso não apresente tal propriedade, o FASB defende o não reconhecimento contábil da existência de tal ativo. Assim como o FASB, o International Accounting Standards Committee (IASC) igualmente apresenta a idéia de benefício futuro atrelada à sua conceituação de ativo, quando destaca que o ativo é um recurso controlado pela empresa, resultante de eventos passados, no qual se espera a geração de benefícios econômicos futuros. A principal característica, relativa à capacidade de prestar benefícios futuros é conceituada por Iudícibus (2009), para quem sua característica fundamental seria a capacidade de prestar serviços futuros à entidade que os controla individual ou conjuntamente com outros ativos e fatores de produção, capazes de se transformar, direta ou indiretamente, em fluxos líquidos de entrada de caixa. Todo ativo representa, mediata ou imediatamente, direta ou indiretamente, uma promessa futura de caixa. Segundo Perez e Famá (2006), para a Contabilidade Básica, são considerados ativos os bens e os direitos de uma entidade, expressos em moeda e à disposição da administração; já sob uma ótica econômica e financeira, os ativos são recursos controlados pela empresa e capazes de gerar benefícios futuros (entradas de caixa ou redução de saídas de caixa). Assim, pode ser considerado um ativo, todo e qualquer elemento com ou sem natureza física, que seja controlado pela empresa e que a ela proporcione a possibilidade de obtenção de fluxos de caixa. Assim, como os bens de uma entidade possuem a capacidade de prestação de serviços e de geração de benefícios econômicos futuros, a mensuração aparece como uma forma de traduzir este potencial de serviços em unidades monetárias. Ainda de acordo com Hendriksen e Breda (2007), o fato de um ativo ter potencial de gerar um benefício futuro provável, não o exclui da definição de ativos. A incerteza afeta a avaliação, mas só muda a natureza do item caso seja tão grande a ponto de fazer com que o benefício futuro esperado seja nulo ou negativo. Ainda, vale considerar que, os benefícios econômicos devem resultar de transações ou eventos passados bem como os recursos empregados deve estar sob o controle da entidade. Goulart (2002) em pesquisa realizada onde a partir da constatação de que definições superficiais do termo “ativo” não estavam contemplando as características essenciais deste, chega à conclusão que realmente, os profissionais da área contábil possuem conhecimento apenas superficial do que seja “ativo”, desconsiderando a característica principal deste item patrimonial quer seja, o direito específico a benefícios futuros. De certo, historicamente, diversas foram as colaborações dos pesquisadores e reguladores para o conceito de ativo. Paton (1924, apud IUDÍCIBUS, 2009) já abordava a questão da materialidade ou não da contraprestação – embora falhe por restringir ao conceito de posse do

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ativo. Meigs e Johnson (1962, apud IUDÍCIBUS, 2009) definem ativos como recursos econômicos possuídos. De fato, a expressão recursos econômicos é mais abrangente, porém, o conceito ainda se limita à posse do ativo. Sprouse e Moonits (1962, apud IUDÍCIBUS, 2009) também abordam o tema e ao conceituá-lo, passa a idéia de benefícios futuros esperados. Os autores, porém ao dar ênfase às transações com terceiros ignorando que os ativos podem ser gerados de maneira interna, a exemplo do esforço em pesquisa e desenvolvimento e de outros ativos intangíveis. Martins (1972, apud IUDÍCIBUS, 2009) deixa claro que é o valor dos benefícios futuros que determinará o valor do ativo e não o agente, embora seja difícil separá- los. Iudícibus (2009), por fim, destaca a conceituação elaborada por uma equipe de alunos da disciplina Teoria da Contabilidade da USP e da PUCSP que se aproxima bastante do que se aceita atualmente com a melhor caracterização de ativo: “são recursos controlados por uma entidade capaz de gerar, mediata e imediatamente, fluxos de caixa”. Nesse sentido as seguintes terminologias são utilizadas por pesquisadores da Contabilidade: "benefícios futuros esperados; recursos econômicos possuídos; valor para a empresa; direito específico a benefícios futuros e potencialidade de serviços futuros". Autores como Lev (2001), Flamholtz (1985), Stewart (1999), Sveiby (1997), Boulton et al. (2001), Kaplan e Norton (1997), Nonaka e Takeuchi (1997) e Edvinsson e Malone (1998), também, têm afirmado que a geração de riqueza nas empresas está cada vez mais relacionada aos ativos intangíveis ou aos ativos intelectuais. Lev (2001 apud PEREZ; FAMÁ, 2006) define ativo intangível como um direito a benefícios futuros que não possui corpo físico ou financeiro, que é criado pela inovação, por práticas organizacionais e pelos recursos humanos. Ainda segundo o autor, os ativos intangíveis interagem com os ativos tangíveis na criação de valor corporativo e no crescimento econômico. O sistema tradicional da Contabilidade parece ser deficiente, já

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