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Etica Do Magistrado

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Por:   •  11/11/2014  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  205 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como objetivo demostrar os deveres éticos em que deve seguir o magistrado, com respeito ao ordenamento jurídico em suas decisões, respeitando os princípios éticos da profissão.

Para ser magistrado no Brasil, se requer muito estudo e dedicação. O Juiz tem que mostrar para sociedade uma conduta impecável, pois ele representa a justiça entre os homens.

O juiz não pode ficar alheio ao jogo de interesses políticos. Para tanto, necessita de imparcialidade e distância dos benefícios que sua carreira profissional pode lhe trazer a fim de não comprometer a decisão justa à que cada cidadão tem direito.

ÉTICA

O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

O profissional jurídico deve ter o conhecimento técnico adequado a qualquer profissional, ser um aprendiz aplicado e ter uma educação continuada; bem com deve ter consciência clara de sua função social, à medida que formar a consciência é o principal objetivo de todo processo educativo.

DEVERES E VEDAÇÕES DO MAGISTRADO

Os deveres e vedações do magistrado, no Brasil, encontram-se na Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), nos artigos 35 e 36 estão previstos os deveres e vedações dos magistrados, que são obrigados a seguir, podendo vir a sofrer sanções disciplinares se não cumpri-las.

Art. 35 - São deveres do magistrado:

I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

O dispositivo presente diz que o juiz se submete a legislação, cumprindo a prática dos atos do seu ofício, sobre sua responsabilidade cobrar de outrem o cumprimento da legislação.

II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

Sabemos que hoje em dia, ocorre um volume excessivo de processo, dificultando os prazos processuais, que devem ser revistos.

IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem a qualquer momento, quanto se de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

Em qualquer situação da vida privada ou pública deve haver tratamento com urbanidade, com qualquer pessoa a que relacione.

V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

Caso a residência seja em outra localidade deve ser analisado cada caso para autorização.

Art. 36 - É vedado ao magistrado:

I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Ainda no tema vedações, existem os vícios como impedimentos e suspeição do juiz, que representam neutralidades, onde ela presume uma parcialidade. O próprio juiz de ofício ou a requerimento das partes, já se declara impedido ou suspeito nos casos previstos em lei.

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA

Além da lei complementar nº 35/79, existe o código de ética da magistratura, que tem como objetivo nortear a atuação do juiz.

A adoção de um código de ética judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da justiça, ao exigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados.

Serão enumerados abaixo, os deveres éticos do magistrado, deveres estabelecidos no Código de Ética da Magistratura, tornando-se princípios fundamentais para que se possa ter um juiz justo, que respeita a moral e a ética, são eles:

INDEPÊNDENCIA.

O juiz deverá ser independente senão, não será juiz. A independência está diretamente relacionada à imparcialidade do juiz, pois visa garantir ao magistrado aplicar o direito livre de interferências condicionantes. Ele precisa estar totalmente livre para o exercício da missão que lhe cabe.

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

IMPARCIALIDADE

Nada de proteger ou perseguir quem quer que seja. O juiz é o fiel da balança, a imparcialidade é inerente à função de julgar.

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes

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