TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Eugen Ehrlich

Pesquisas Acadêmicas: Eugen Ehrlich. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/3/2015  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  1.881 Visualizações

Página 1 de 6

EUGEN EHRLICH

Ehrlich é considerado por muitos autores o pai da Sociologia Jurídica. Em sua obra “Fundamentos da Sociologia do Direito” (Grundlegung der soziologie des Rechts), editada em 1913. O autor afirma ser a Sociologia Jurídica ciência autônoma do Direito, aquela que trata dos fatos, dos conhecimentos, não tendo a intenção de atingir nenhum fim prático, conforme exposto nos estudos de Larenz (p. 89, 1997).

Por outro lado, Ehrlich entende ser a jurisprudência prática apenas uma arte de o Direito atender as particulares necessidades da vida jurídica. Assim, a única ciência do Direito possível seria a Sociologia Jurídica, pois esta não atenderia somente as palavras, mas também aos fatos sociais.

Em seus estudos, o doutrinador cria uma divisão do direito muito peculiar: existiria o direito vivo, o direito posto pelos juízes e o direito estatal. O primeiro seria aquele criado no seio da sociedade, o direito das instituições sociais, como a família, as associações de moradores, entre outros. As regras de conduta e a relação intersubjetiva também representam o direito vivo. Trata-se do direito em ação.

Noutra ótica, o direito dos juízes seria as normas de decisão do magistrado. A operação das normas nos tribunais, chamadas pelo autor de estatais indiretas. Por fim, teríamos o direito estatal englobando as normas de interpretação denominadas por Ehrlich de estatais indiretas. São normas impostas pelo Estado de maneira unilateral.

Direito Estatal

- Equiparação entre Direito e Estado

- legislativo, executivo e judiciário

- Direito Estatal indireto (composto pelas normas de decisão: servem pra decidir, chegar a uma conclusão) (criadas pelo poder legislativo para auxiliar a atuação do judiciário)

- Direito Estatal direta (normas de intervenção, não precisa de provocação. Criadas pelo legislativo para orientar a atuação do executivo) a eficácia das norma de intervenção é proporcional a força que o estado da às suas próprias instituições) (

* Direito dos juízes

- jurisprudência (as vezes significa jurisprudência teórica -doutrina- e as vezes jurisprudência pratica) (produção do direito)

- analise do caso concreto (juiz deve observar a lei e a própria realidade social)

- feito sob medida, especialmente a aquele caso concreto

- juiz cria o direito, diferente do que deduz a escola positivista

* Direito Vivo

- é aquele que apesar de nao fixado em prescrições jurídicas, domina a vida. As fontes para conhecê-lo são sobretudo os documentos modernos, mas também a observação direta do dia-a-dia do comércio, dos costumes e usos e também das organizações sociais, tanto as legalmente reconhecidas quanto as ignoradas e até mesmo ilegais.

DIREITO VIVO DE EUGEN EHRLICH

Assim, Ehrlich diferencia o direito vivo do direito vigente.

As fontes para conhecer o direito vivo são sobretudo os documentos modernos, mas também a observação direta do dia-a-dia do comércio, dos costumes e usos e também das associações, tanto as legalmente reconhecidas quanto as ignoradas e até ilegais. Segundo Ehrlich, o método sociológico, portanto, exige que os resultados obtidos a partir das decisões dos órgãos estatais sejam complementados pela observação direta da vida.

Aprofundando a diferença entre direito vivo e direito vigente, Ehrlich aponta que este, entendido como norma de decisão, parece ser o conteúdo decisivo do documento, pois em caso de processo é ele que conta; mas ele só é direito vivo na medida em que as partes o observam, mesmo que não pensem em processo16.

Ehrlich revela um método para o direito que passa a exigir trabalho de campo para o jurista, obrigando-o a se servir das ferramentas típicas da sociologia para a observação atenta do dia-a-dia.

Segundo Ehrlich, é com a investigação do direito vivo que a sociologia do direito deve iniciar. Isso significa partir do concreto (hábitos, relações de dominação e jurídicas, contratos, estatutos, declarações de última vontade), para se chegar ao genérico, ou seja, verificar ou não sua validade geral. Ehrlich defende que é a partir do concreto que surgem as regras de agir, pelas quais as pessoas se orientam, e destas é que partem as normas de decisão dos tribunais e as determinações legais.

Mas Ehrlich ressalta que o direito vivo não demonstra sua importância apenas como informador da jurisprudência ou da prescrição jurídica. Seu significado científico abrange também o valor intrínseco de ele ser a base da ordem legal da sociedade humana, ou seja, que cada agrupamento, cada forma de vida, mantém uma ordem que deve ser pesquisada, esteja ela regulamentada pela lei ou não.

GRAMSCI

- Sociedade política ou ditadura, são os aparelhos repressivos do Estado para adequar a massa popular ao tipo de produção e economia do momento.

- O conceito de sociedade

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.5 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com