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EHRLICH, MARX E GRAMSCI

Por:   •  18/6/2018  •  Resenha  •  1.713 Palavras (7 Páginas)  •  133 Visualizações

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EUGEN EHRLICH

Ehrlich diz que o fenômeno jurídico é um fenômeno social, pois advém de como a sociedade se organiza e assim estabelece sua ordem interna criando normas e prescrições jurídicas. Em um primeiro momento, a norma jurídica são determinações jurídicas em ações independentemente de disposição legal e são manifestação da vontade que seguem um padrão para todos que vivem em sociedade, manter assim o respeito e uma convivência agradável. Já a prescrição é determinação jurídica que vem do Estado, são as leis. Em um segundo momento, para que o Estado se mantenha organizado, são criados o Direito Estatal, dentre elas existe o Direito Estatal direto (normas de intervenção) e o Direito Estatal indireto (Normas de Decisão). Aquele primeiro, é direcionado do poder Legislativo para o poder Executivo, o Estado age de ofício, não precisa ser acionado e assim estabelece como ele deve agir em nosso cotidiano, por exemplo, criando instituições para as pessoas como escolas e hospitais. Porém tem um problema, não detém de condições necessárias para que as instituições funcionem corretamente. E este último, por fim, é direcionado do poder legislativo ao judiciário, normas para decidir algo, o legislador criam normas para o juiz identificar e interpretar qual melhor se aplica ao caso concreto em questão, o juiz é um mero repetido da lei. No entanto, assim como o direito estatal direto, ela possui um problema, para que funcione o judiciário precisa ser provocado só que para isso o custo é muito alto e muito demorado, ou seja o problema é a falta de condições para a provocação.

O direito dos juízes também foi discutido por Ehrlich, enquanto o direito estatal indireto o juiz é um mero repetidor das leis, no direito dos juízes o juiz consegue agir com base na prática e na realidade social. As jurisprudências são as decisões dos tribunais e foram feitas por juízes de acordo com sua própria criação. O juiz precisa seguir a lei, porém para ser mais justo e suas fundamentações serem mais convictas para o caso, ele precisa analisar qual a realidade discutida e assim conseguir decidir de forma mais justa.

E por fim, o Direito vivo, que observa o dia-a-dia do comércio, do costume e das organizações (associação de moradores, família) e assim são criadas normas que mesmo não existindo no ordenamento jurídico (não sendo prescrições) elas são muito utilizadas pelo simples princípio da boa-fé. Por exemplo: o cheque pré-datado, o contrato de gaveta. O que difere das leis é que o direito vivo tem sanções mais leves e acompanha mais rapidamente a sociedade, já as leis tem sanções garantidas e mais pesadas porem demoram para se tornarem vigentes e aprovadas.

KARL MARX

Para a teoria de Marx, o ponto de partida é a existência do homem, como ele irá produzir sua própria existência e assim estabelece o conceito de relações de trabalho = força de trabalho + meios de produção, ou seja, aquele que o homem tem a capacidade de mudar o ambiente e este, a terra/ natureza.

Em um primeiro aspecto, força de trabalho ou força produtiva é divida entre trabalho material, quem produz e o trabalho imaterial, quem detém a terra e a gerência, influenciando assim o conceito de propriedade privada dos meios de produção e da exploração da mais valia do trabalhador que é a diferença entre o salário recebido e o valor do trabalho que produziu, o que não é remunerado, enquanto um cresce o outro é explorado. Dessa forma, a luta de classes foi se tornando cada vez mais evidente, a burguesia explorando o proletariado.

Em um segundo aspecto, os modos de produção resultam de todo um processo histórico de como estiveram configurados até os dias de hoje, Marx denomina de materialismo histórico. O primeiro deles é a forma patriarcalista, figura paterna, alguém já possui terras e coloca os seus filhos, descendentes para trabalharem nela. Quando esse patriarca expande suas terras, ele precisou de mais empregados, não sendo suficiente sua família existiu assim a sociedade Escravagista, que a força de trabalhado era usada em beneficio de alguém que era possuidor dessa pessoa. Assim, começaram a surgir os feudos, Sociedade Feudalista, classe dominante possuía as terras, relações era de suserania e vassalagem, o que influenciou as relações de comércio (de troca) nos burgos (cidades). O que fez com que os comerciantes tirassem vantagem dos produtos vendidos, e assim acumulando capital, no entanto quem possuía as terras eram bancados pelos impostos e pelo acúmulo de capital da sociedade, o que fez com que a Revolução Francesa acontecesse e esses privilégios foram eliminados, com isso, a classe da burguesia ascende. Como, os burgueses (comerciantes ) foram acumulando capital, eles começaram a reverter em novas técnicas de meio de produção para poderem se favorecer, o que gerou a Revolução Manufatureira e também a Revolução industrial, os meios de produção que antes era a terra, no ambiente rural passou a ser indústrias no ambiente urbano pertencentes a uma classe chamada burguesia.

E dessa maneira, o Capitalismo é implementado, relação de exploração entre burguesia e proletariado que consegue se manter pela ideologia que mascara a horrível realidade que o explorado realmente vive. O Estado assume um papel importantíssimo nessa relação, pois é com ele que o controle social é implementado, se tornando um instrumento essencial na dominação de classe e para o capitalismo pois favorece o interesse da classe dominante.

Para Marx, o comunismo seria a ultima fase dos modos de produção. E só seria implementado pelo socialismo, em que os meios de produção teriam que pertencer ao Estado para que assim a classe burguesa seja extinta e após torná-los comum, resultando no comunismo.

ANTONIO GRAMSCI

Gramsci diferente de Marx focou seus estudos na superestrutura da sociedade, enquanto Marx na infraestrutura, pois vivia em uma época que o Estado disseminava suas ideias pela força e repressão. De acordo com Gramsci, o interesse predominante são os interesses da classe dominante que tem como aliado o Estado e assim estabelece seu conceito. Estado mantém seu domínio por meio do consentimento ativo da sociedade, em que o domínio é a Sociedade Política e

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