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Exceção De Incompetência

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Por:   •  30/4/2014  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA

Processo Nº. 2008.2009

Excipiente: Fulano

Excepto: Beltrano

FULANO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº... e do CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., número ..., bairro ..., Jaraguá do Sul, Santa Catarina, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., número..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo da resposta oferecer a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Na demanda proposta por BELTRANO, já qualificado, pelos motivos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Pretende o requerente, ora excepto, o recebimento de valores supostamente devidos pela requerida, ora excipiente, porém sem título executivo.

No entanto, a demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente (racione loci) em Florianópolis, ou seja, proposta em lugar diferente do domicílio do excipiente que é a cidade de Jaraguá do Sul.

II - DO DIREITO

Como a ação é fundada em direito pessoal, sendo competente, para conhecer e decidir da lide, o foro do domicílio do devedor (CPC, art. 94).

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Também os artigos 101, 102, 304 e 305 do Código Processual Civil nos mostram a licitude em mudar a competência relativa, como se segue,

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

§ 1º - O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2º - O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguis por meio de exceção, a incompetência (...).

Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contando do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 122 desta lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que terminou a citação.

Pode-se, também, facilmente verificar, que tal exceção de incompetência, encontra-se amparada pelos tribunais de nosso país, como bem exemplifica tais jurisprudências:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS. PROVA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. EXEGESE DO ART. 94 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Versando o feito sobre direito pessoal, é de ser processado na comarca de domicílio do réu, conforme dicção do art. 94 do CPC.

(TJ-SC - AG: 20130083334 SC 2013.008333-4 (Acórdão), Relator: Paulo Ricardo Bruschi, Data de Julgamento: 12/08/2013, Câmara Especial Regional de Chapecó Julgado)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. DECISÃO AGRAVADA QUE, DECLARANDO NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AJUSTADA PELOS LITIGANTES, ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELO RÉU AGRAVADO. DEMANDA PROPOSTA NO FORO DA SEDE DA AUTORA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU

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