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FORMAS DE TRABALHO

Tese: FORMAS DE TRABALHO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/5/2014  •  Tese  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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FORMAS DE TRABALHO

O art. 3º da CLT define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.

Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.

O Que É Trabalho Infantil

É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. Cada país tem sua regra. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 14 anos; de 14 a 16 pode-se trabalhar como aprendiz; já dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), atualmente há mais de sete bilhões de pessoas no planeta Terra. Segundo o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Medir o progresso na luta contra o trabalho infantil”, em 2013 havia 168 milhões de crianças e adolescentes trabalhadoras no mundo, sendo que cinco milhões estão presas a trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração sexual e de servidão por dívidas.

No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5cinco a 17 anos estavam trabalhando no país. Se considerada a faixa etária entre cinco e 13 anos, a pesquisa aponta cerca de de 554 mil meninos e meninas em atividades laborais.

Onde ele costuma ocorrer

O trabalho infantil é muito mais comum do que pode parecer e está presente, diariamente, diante de nossos olhos, em suas diversas formas, tanto em ambientes privados quanto públicos.

Em áreas urbanas é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana. Mais comum, porém, é o trabalho infantil doméstico, pelo qual, majoritariamente, as meninas têm a obrigação de ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. São casos muito difíceis de serem percebidos justamente porque acontecem dentro da própria casa onde a criança mora, de modo a ser visto por poucas pessoas. Também comum é ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual.

Em áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.

Porque não pode trabalhar

Podemos dizer resumidamente que, em primeiro, crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

TRABALHO VOLUNTÁRIO

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:

 

1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

2. ser gratuito;

3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e 

4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

DESPESAS

 

A lei autorizou, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.

EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza

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