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Fatores Da Evolução Do Direito

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Por:   •  1/4/2014  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  517 Visualizações

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FATORES DA EVOLUÇÃO DO DIREITO

- Inúmeros são os fatores sociais que concorrem para a evolução do Direito, não sendo possível, neste modesto trabalho, examiná-los todos. Vamos apenas destacar aqueles que, em nossa opinião, são os principais, a saber: os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos.

1) Fatores econômicos

- A organização social tem o seu ponto básico de articulação no modo pelo qual os homens produzem, possuem e comerciam. Assim sendo, podemos afirmar, sem possibilidade de erro, que o Direito vai se modificando à medida que vai se alterando a estrutura econômica da sociedade.

- Tão marcante é a influência da economia sobre o Direito que alguns autores chegam a se posicionar no sentido de conceber o Direito como reflexo, exclusivamente, da constituição econômica.

- Sem dúvida constitui exagero considerar o Direito reflexo exclusivo da constituição econômica, embora não se possa negar que, entre as forças modeladoras do Direito, o fator econômico é o que exerce uma influência mais decisiva, ainda que seguido de muito perto pelo político.

1.1) Influência do fator econômico sobre o Direito Romano

- Em Roma, a sociedade inicialmente compunha-se de camponeses que viviam da lavoura; tinham que tirar da terra o seu sustento. Uniam-se todos em torno do pater familias, único dotado de capacidade jurídica, para a produção dos bens necessários à sobrevivência do grupo. Tal direito estava perfeitamente adequado a uma sociedade de pequenos agricultores.

- Aí pelo III século antes de Cristo, os agricultores romanos tornaram-se comerciantes. Lançaram-se ao mar, entraram em contato com outros povos, dedicaram-se com grande intensidade à compra e venda de mercadorias.

- Essa modificação na estrutura econômica imediatamente repercutiu no direito. A organização da família tornou-se menos rígida, passando a ser submetida ao controle da sociedade global e não mais exclusivamente ao pater familias. Dentre outras mudanças, os estrangeiros deixaram de ser tratados como inimigos e passaram a ser amigos.

1.2) Influência do fator econômico sobre o Direito Moderno

- Algo idêntico ao ocorrido em Roma desenvolveu-se quando da criação da grande indústria e do maquinismo, no fim do século XVII. Surgiu uma nova classe, enriquecida pela posse de capitais mobiliários, em decorrência do enfraquecimento correlativo dos proprietários de terras. A burguesia ascendeu ao poder político.

- A própria instituição da escravidão, sua substituição pelo servilismo durante o regime feudal e sua posterior superação pelo assalariado na moderna sociedade burguesa, são transformações econômicas de repercussão imensa sobre o status pessoal em geral, e sobre a condição jurídica do homem trabalhador em particular.

2) Fatores políticos

- A palavra política, embora ligada etimologicamente a polis (cidade), modernamente é utilizada para designar a ciência e a arte de governar, abrangendo as relações entre o indivíduo e o estado, as relações dos estados entre si, bem como as funções e atribuições do Estado.

- Já houve quem identificasse Estado e Direito e ainda hoje é a perspectiva da maioria dos juristas em face do Estado. Sem entrar em polêmica, voltamos a enfatizar que do ângulo sociológico em que nos situamos há uma nítida distinção entre o Direito e o Estado, embora não se possa negar a proximidade em que se situam, este se realizando socialmente através daquele.

- A aparição do poder político, longe de ser o responsável pela gênese do direito, é apenas um evento que exerce uma reação grave e imediata, tanto na função e estrutura jurídicas, como sobre o conteúdo do direito.

- A influência dos fatores políticos sobre o Direito torna-se mais patente no caso da revolução. Mal concluída a tomada do poder pelo grupo revolucionário, surge um Direito novo, substituindo aquele que servia de sustentáculo normativo ao sistema social, político e econômico contra o qual a revolução se lançou.

3) Fatores culturais

- Se compararmos o direito de uma sociedade culturalmente desenvolvida com o de outra inculta, constataremos imediatamente a necessária harmonia existente entre a ordem jurídica e os fatores de cultura. O direito evolui acompanhado a evolução cultural, a ponto de podermos afirmar ser ele o aspecto cultural de um povo.

3.1) O que é cultura?

- Numa definição simplista, cultura é tudo aquilo que o homem acrescenta à natureza. São conhecimentos que vão se formando, transmitindo-se a outras gerações como autêntica herança social. É o conjunto de conhecimentos, crenças, artes, de regras morais, jurídicas e de costumes, e de quaisquer outras aptidões do homem, por ele adquiridas em sua condição de membro da sociedade.

- A maior evidência de ser o Direito uma manifestação de cultura social, um fenômeno cultural, está no fato de surgirem novos ramos do Direito

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