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Gestao De Pessoas

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Por:   •  28/11/2014  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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1) Aponte as principais diferenças entre Relações de Trabalho e Relações de emprego.

A Relação de Trabalho tem atitude comum com referencia a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação em uma obrigação de fazer, ligado ao trabalho humano. A expressão engloba a relação de emprego, a relação autônoma de trabalho, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e trabalho temporário. Podendo se dizer que a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho, mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Entre relação de trabalho e emprego conferem ao trabalhador direito social, como direito à licença maternidade/paternidade, é intuitivo perceber que na relação trabalhista o trabalhador deve ser pessoa natural.

A Relação de Emprego é aquela protegida pelas regras do Estatuto Consolidado (CLT) atualizada os seguintes requisitos:

a) Pessoa física, pois a pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada empregada; b) O trabalho tem de ser oferecido de forma consecutiva, pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT;

c) Trabalho subordinado, pois o empregado, no exercício imprescindível, cumpre ordens de seu empregador;

d) Diante de contraprestação, posto que o trabalho prestado de forma voluntária, sem pagamento de salário, também descaracteriza a relação de emprego.

Os sujeitos da relação de emprego são os empregados e os empregadores, isto é, trabalhadores e empresários que reúnam as características determinadas, pelos arts. 3º e 2º, da CLT.

2) “Diferencia-se do empregado por falta a subordinação jurídica ou hierárquica”. Esta afirmação refere-se ao:

Trabalhador Autônomo

3) O que caracteriza o trabalho temporário?

Caracteriza o trabalho temporário quando prestado um serviço a uma determinada empresa por pessoa física, para atender a necessidade de substituição de seu pessoal.

4) O estagiário mantém uma relação de trabalho ou uma relação de emprego com a empresa?

Nos dias de hoje, a legislação tem o papel de regular as deformidades trazidas pela prática de trabalho, permitindo que as empresas, escolas e alunos firmem contratos na relação de trabalho. Além das feições exclusivas que a empresa possa apresentar, a lei dá um comprimento sob pena da contratação se caracterizar numa ligação de emprego. Podemos afirmar que o estágio não é um emprego, nos termos da CLT, podemos dizer que é uma relação de profissionalização por meio da escola e empresa com objetivo social e troca de interesses entre as partes.

Por tanto, a empresa, o estudante, a escola e o Brasil tem o privilégio dessa mão de obra.

5) O que são as cooperativas de trabalho e como elas se manifestam?

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, de maneira econômica organizada e de forma democrática, isto é, as cooperativas se manifestam com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

6) Quais são os critérios de caracterização da relação de emprego?

O critério de caracterização da relação de emprego permanece quando o trabalho executado

apresentar as seguintes características:

• Pessoalidade

• Subordinação

• Continuidade

• Onerosidade

• Exclusividade

7) O que assenta o contrato de sociedade?

Contrato de sociedade se assenta em que duas ou mais pessoas que se obrigam a colaborar com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade econômica, que não seja de mera fruição, a fim de dividirem os lucros resultantes dessa atividade.

8) A afirmação: nem todo cargo de direção se enquadra como cargo de confiança está correta? Justifique.

9) Quando se dá a sucessão de empregadores?

Determina o artigo 448 da CLT o seguinte: "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não atingirá os contratos de trabalho dos empregadores”.Dá-se a Sucessão de Empresas, o que se une as consequências da transferência do estabelecimento em relação aos contratos dos empregados que nele trabalham, e em outros casos também existe a sucessão, quando ocorre mudança na propriedade da empresa ou alguma alteração na sua estrutura jurídica, sendo que a empresa continua a usar a usar dos serviços dos empregados da sucedida.

10) Quem é o responsável trabalhista perante os trabalhadores e o poder publico?

11) Qual é o conceito de terceirização?

No conceito jurídico a Terceirização, pode ser encarada como a possibilidade de contratação de terceiro para a prática de atividade que não constitui o artefato fundamental da empresa contratante. “Entende-se que, a terceirização

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