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Direito Constitucional ATPS

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Por:   •  10/10/2014  •  Tese  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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ATPS de direito constitucional

1 - Conceito do poder constituinte:

O poder constituinte nada mais é do que o surgimento de um novo estado, por isso é chamado de constituiçã , resume-se em uma nova instauração jurídica em uma estado, tem autonomia e poder ilimitado, tem por finalidade organizar politicamente um estado, o poder constituinte é a maneira de um povo abranger seus principios, necessidades, direitos e deveres, é a maneira de instaurar o controle e a divisão de um proprio controle. “(...) a possibilidade concreta, que assiste a uma comunidade, de determinar o seu próprio modo de ser, os fins e os limites de sua atuação, impondo-os , se necessário, a seus próprios membro , para consecução do Bem Comum.”

Para Jorge Reinaldo Vanossi poder constituinte é aquele que deriva-se da participação, ciração e destribuição das competencias supremas do estado.

Desta forma podemos ressaltar que o Poder Constituinte Originario é uma nova metodologia de ordem estaurada, deixando para traz uma constituição historica e tendo a chance de revolucionar uma nova, trazer novas oportunidades de melhorias para as gerações presentes e as que serão decendentes, todas as constituições tem o intuito de requerer o bem comum da sociedade, havendo uma limitação imposta. O poder Constituinte Originario tem a caracteristica e intenção fundamental de criar um novo estado.

2 – Caracteristicas do PCO:

A) Inicial: A caracteristica inial do poder constituinte inicial é aquele que faz surgir todo ordenamento jurídico, nada mais é que um novo pais, uma nova relação juridica, novos poderes, novas leis, novas intituições, mesmo que elas sejam derivadas de outras constituiçoes anteriores, a ideia da caracteristica inical é o inicio do recomeço de uma neção, uma face soberana em todas tomadas de decisoes, rompendo assim a regra jurídica anterior.

B) Autônomo/ilimitado: Essa caracteristica significa que a nova constituiçãp é autonoma, pode criar tudo novo a partir de uma assembéia nacional constituinte, não se prende na anterior, não deve algo a legislação anterior, e tem ainda a competencia e autonomia para escolher se é necessario um parlamentarismo ou presidencialismo, monarquia ou republica, é apor meio da assembleia nacional constituinte, pela convenção que é decretado e decidido o dito cujo, então essa caracteristica tem por si o nome, por ser ilimitadamente outorgado da maneira que se achar necessario, sem limitações.

C) Incondicionado: a forma incodicional de ser é não depender de nenhum outro poder ou constituição, é ser independente em todas as decisões, não é devido nem necessario se submeter a nenhum outro poder.

D) Permanente: É resume-se na permanencia democratica, na permanencia da possibilidade de continuar a ter novas constituições, novos meio de intervenção politica, coletiva e cultural. Nunca terminana a possibilidade de não mudar ou obter uma nova constituição, sempre havera a permanecia dessa possibilidade.

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