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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ETICA

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Por:   •  26/3/2015  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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ETICA, MORAL E DIREITO

Introdução

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

No entanto, o entendimento destas relações carece de clareza para com suas diferenças básicas.

Não obstante, sempre se procurou, com maior ou menor grau de frustração quanto aos resultados, enfrentar o grande desafio que nos traz a necessidade de separar da objetividade dos significados a serem construídos, o sentido emocional que impregnam os significantes utilizados.

ETICA, MORAL E DIREITO

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Em suma é possível definir a primeira como o estudo das justificativas e significados das normas construídas, nos seguintes, sendo as normas jurídicas diferenciadas das morais por apresentarem caráter obrigatório que pode causar coesão, enquanto a última engloba um conjunto de normas válidas por adesão individual consciente. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial de moral comum.

Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre o complexo estudo da moral na convivência humana.

A Ética, como parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos da moral na busca de explicação dos fatos morais.

O Direito por sua vez, abordado em seu sentido positivado, isto é, válido enquanto norma jurídica legislada por poder soberano legítimo e competente é um conjunto de normas que pautam, também, a conduta social humana, também de caráter imperativo, mas prevendo uma sanção para sua violação, procurando estabelecer com isso obrigatoriedade à conduta.

Muito coerentemente que a lei não obriga o indivíduo, facultando a ele cumpri-la ou não, mas, uma vez optado por violá-la, deve estar ele preparado às sanções previstas pela mesma. Essa afirmação também vale para o campo normativo moral, que mesmo não prevendo sanções que podem causar coesões às sua violação, tem conseqüências sociais ao individuo de acordo com sua conduta.

Há uma determinada concepção absoluta que tente a inserir o Direito dentro do conceito de Moral, argumentando que a construção jurídica nada mais seria que a concretização de um mínimo de condutas morais para convivência social. Essa

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