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Individualmente, Colaborar Para Que Esse Conceito Se Torne Algo Concreto?

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Por:   •  21/9/2014  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  484 Visualizações

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão independente associado ao Ministério da Educação (MEC) e tem, como missão, aprimorar e consolidar a Educação nacional de qualidade, assegurando a participação da sociedade. O conselho atual foi instituído na Lei 9.131 de 1995.

O CNE auxilia o ministro da Educação, formulando e avaliando a política nacional da área, zelando pela qualidade do ensino e pelo cumprimento da legislação educacional. O órgão emite ainda pareceres e resoluções e decide privativa e autonomamente sobre assuntos que lhe são pertinentes.

O cne tem a função de acompanhar a elaboração e execução do Plano Nacional de Educação (PNE); regulamentar diretrizes; assegurar a participação da sociedade; dar suporte ao MEC no diagnóstico de problemas e participar ativamente da promoção de debates que auxiliem na busca de melhorias.

O CNE também objetiva auxiliar na construção do regime de colaboração e cooperação entre os entes federados, instaurando um diálogo articulado com os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino.

O conselho deve se manifestar por iniciativa própria ou em resposta às questões que lhe sejam apresentadas sobre todos os temas educacionais. Por exemplo: escolas e redes de ensino, em caso de dúvidas sobre procedimentos, podem consultar o órgão.

As manifestações do CNE que têm caráter deliberativo e normativo são apresentadas em forma de resoluções e pareceres (de conteúdo normativo ou decisório), que devem ser seguidos por municípios, estados e União após homologação do MEC. A ideia é que escolas e redes orientem-se a partir desses documentos.

Alguns exemplos de pareceres e diretrizes: as diretrizes curriculares para o Ensino Médio, homologadas recentemente pelo MEC, e a orientação para matricular, no 1º ano do Ensino Fundamental, apenas crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão independente associado ao Ministério da Educação (MEC) e tem, como missão, aprimorar e consolidar a Educação nacional de qualidade, assegurando a participação da sociedade. O conselho atual foi instituído na Lei 9.131 de 1995.

O CNE auxilia o ministro da Educação, formulando e avaliando a política nacional da área, zelando pela qualidade do ensino e pelo cumprimento da legislação educacional. O órgão emite ainda pareceres e resoluções e decide privativa e autonomamente sobre assuntos que lhe são pertinentes.

O cne tem a função de acompanhar a elaboração e execução do Plano Nacional de Educação (PNE); regulamentar diretrizes; assegurar a participação da sociedade; dar suporte ao MEC no diagnóstico de problemas e participar ativamente da promoção de debates que auxiliem na busca de melhorias.

O CNE também objetiva auxiliar na construção do regime de colaboração e cooperação entre os entes federados, instaurando um diálogo articulado com os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino.

O conselho deve se manifestar por iniciativa própria ou em resposta às questões que lhe sejam apresentadas sobre todos os temas educacionais. Por exemplo: escolas e redes de ensino, em caso de dúvidas sobre procedimentos, podem consultar o órgão.

As manifestações do CNE que têm caráter deliberativo e normativo são apresentadas em forma de resoluções e pareceres (de conteúdo normativo ou decisório), que devem ser seguidos por municípios, estados e União após homologação do MEC. A ideia é que escolas e redes orientem-se a partir desses documentos.

Alguns exemplos de pareceres e diretrizes: as diretrizes curriculares para o Ensino Médio, homologadas recentemente pelo MEC, e a orientação para matricular, no 1º ano do Ensino Fundamental, apenas crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março.

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