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Instituiicoes De Deireito Publico E Privado

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Por:   •  4/5/2014  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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1. No site do Senado Federal www.senado.gov.br/sf/legislacao/ você encontrará várias leis que foram publicadas no ano de 2009. Faça uma pesquisa e indique uma Lei Ordinária de 2009 que, na sua opinião e baseando-se no estudo realizado nesta disciplina, trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Explique, em 20 linhas, que inovações foram trazidas e como isso afeta o ordenamento jurídico.

Resposta:

No art. 1º da lei 12.037/2009 traz a regra geral de que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos em seu próprio corpo de lei. Observa-se, que ela mesma determina de forma taxativa todas as possibilidades de exceção à regra geral. Ou seja, é pela não identificação criminal, no entanto essa norma constitucional permite restrição em sua aplicabilidade.

No art. 2º tem-se a relação de documentos convenientes para atestar a identificação civil da pessoa submetida a procedimento de investigação. Entretanto esses documentos devem trazer uma quantidade mínima de informações acerca do indivíduo, tais como nome completo, foto e impressão digital para uma necessária comparação em momento posterior.

No art. 3º tem-se que caso não seja apresentado o documento, a identificação criminal será compulsória. Por outro lado, se apresentado, poderá ocorrer a identificação específica quando concretizada alguma das situações constantes no artigo como falsificação, na conservação dos documentos, impossibilitando a coleta de dados essenciais e outros

Conclui-se diante do exposto acima, referente à lei que regulamenta o dispositivo constitucional mostrando em detalhes os documentos necessários para a identificação de pessoa submetida a processo de investigação e podendo ainda, mesmo que apresentado os documentos de identificação, em situações expressas, poderá ocorrer a identificação criminal. Ficando claro então, que a nova legislação além de demonstrar com transparência seus objetivos, inibe o subjetivismo que era possível na legislação anterior. Essa legislação tornou-se agora, mais objetiva na repressão de muitos crimes penais, como por exemplo, a falsificação de documentos pessoais.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm

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