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Instituto "horas extras"

Tese: Instituto "horas extras". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/12/2013  •  Tese  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  431 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O instituto “hora extra”, é um importante tópico dentro do Direito do Trabalho que vem regular a jornada de trabalho do empregado.

O empregado tem uma jornada de trabalho já preestabelecia legalmente e quando este limite é ultrapassado o empregador deve pagar horas extras referente ao tempo trabalhado adicionando um percentual legal estabelecido.

Com isso tenta-se desmotivar o empregador para que o mesmo só determine que se preste um serviço além do tempo previsto que for realmente necessário.

A jornada de trabalho prolongada pode afetar biologicamente o organismo do laborador que trabalha excessivamente, causando conseqüências na vida salutar do trabalhador como doenças e até stress. Outro ponto de importância é de relevância dentro deste aspecto é o econômico, pois nada adiantaria a uma pessoa que trabalha não poder usufruir dos frutos de seu labor ou mesmo não ter tempo para se relacionar socialmente com outras pessoas.

O legislador atento a questão da preservação do descanso e o relacionamento social do empregado, criou outro meio de retribuir o tempo trabalhado além da jornada de trabalho que foi a compensação com folgas para o empregado, pois muitas vezes o empregado acha mais importante seu descanso do que a questão pecuniária..

O assunto é importante não somente pela questão acadêmica da matéria em pauta, mas também para se conhecer a evolução que tem chegado nosso Direito Trabalhista, visando primordialmente à questão da dignidade do trabalho humano em detrimento da exploração história de patrões para com seus empregados.

CONCLUSÃO

O instituto “hora extra”, faz parte do nosso ordenamento jurídico e é dever de todo empregado conhece-lô e o advogado de pleitear esse direito para seu cliente que faça jus a ele.

Muitas questões de legislação e jurisprudência ainda estão em fase de transição com relação à direitos de empregados que prestam serviço externos sem um controle de horário, mas que com a evolução tecnológia poderão passar a ter esse direito e o mesmo no caso do empregado doméstico que não foi beneficiado com tal direito, no entanto faz jus a tal instituto.

Com esse direito o empregado passa a ter uma melhor qualidade de vida, tanto em assuntos relacionados à sua vida social e familiar quanto a sua saúde física e psíquica.

O legislador atento a todo historio das normas trabalhistas, poderá intervir em situações fáticas, buscando um equilíbrio entre patrões e empregados, fazendo justiça e aplicando o direito questão humanitárias e da dignidade da pessoa humana. Objetivos estes apontados até pela nossa Lei Suprema que é a Constituição Cidadã.

INTRODUÇÃO

O instituto “hora extra”, é um importante tópico dentro do Direito do Trabalho que vem regular a jornada de trabalho do empregado.

O empregado tem uma jornada de trabalho já preestabelecia legalmente e quando este limite é ultrapassado o empregador deve pagar horas extras referente ao tempo trabalhado adicionando um percentual legal estabelecido.

Com isso tenta-se desmotivar o empregador para que o mesmo só determine que se preste um serviço além do tempo previsto que for realmente necessário.

A jornada de trabalho prolongada pode afetar biologicamente o organismo do laborador que trabalha excessivamente, causando conseqüências na vida salutar do trabalhador como doenças e até stress. Outro ponto de importância é de relevância dentro deste aspecto é o econômico, pois nada adiantaria a uma pessoa que trabalha não poder usufruir dos frutos de seu labor ou mesmo não ter tempo para se relacionar socialmente com outras pessoas.

O legislador atento a questão da preservação do descanso e o relacionamento social do empregado, criou outro meio de retribuir o tempo trabalhado além da jornada de trabalho que foi a compensação com folgas para o empregado, pois muitas vezes o empregado acha mais importante seu descanso do que a questão pecuniária..

O assunto é importante não somente pela questão acadêmica da matéria em pauta, mas também para se conhecer a evolução que tem chegado nosso Direito Trabalhista, visando primordialmente à questão da dignidade do trabalho humano em detrimento da exploração história de patrões para com seus empregados.

CONCLUSÃO

O instituto “hora extra”, faz parte do nosso ordenamento jurídico e é dever de todo empregado conhece-lô e o advogado de pleitear esse direito para seu cliente que faça jus a ele.

Muitas questões de legislação e jurisprudência ainda estão em fase de transição com relação à direitos de empregados que prestam serviço externos sem um controle de horário, mas que com a evolução tecnológia poderão passar a ter esse direito e o mesmo no caso do empregado doméstico que não foi beneficiado com tal direito, no entanto faz jus a tal

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