TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

JURISDIÇÃO E COMPENTÊNCIA

Tese: JURISDIÇÃO E COMPENTÊNCIA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2013  •  Tese  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

Página 1 de 6

Trabalho processo civil

TEMA: JURISDIÇÃO E COMPENTÊNCIA

CASO: “A” CONTRATOU A EMPRESA DE ÔNIBUS “VÁ COM A GENTE” PARA VIAGEM DE RIBEIRÃO PRETO/SP À CIDADE DE JUNDIAÍ/SP. DURANTE A VIAGEM, NA CIDADE DE PIRASSUNUNGA/SP, O ÔNIBUS ENVOLVEU-SE EM UM ACIDENTE E “A” TEVE VÁRIOS FERIMENTOS, ESTANDO INTERNADO EM HOSPITAL HÁ MAIS DE 3 MESES. “A” PRETENDE INGRESSAR COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS QUE SOFREU. “A” RESIDE EM JUNDIAÍ/SP, “VÁ COM A GENTE” TEM SEDE EM BAURU/SP E O ACIDENTE OCORREU EM PIRASSUNUNGA/SP.

“A” ingressou com a Ação Sumária de Indenização na Comarca de Pirassununga/SP, local do acidente.

INTRODUÇÃO

Ao final da etapa de nº 1, temos que o autor ingressou com uma Ação Sumária de Indenização por Danos Morais e Materiais na cidade de Pirassununga/SP (local do acidente). Já foi verificada que havia para o autor a possibilidade de entrar com a petição inicial em 3 foros diferentes, em razão da matéria suscitada: a) foro comum (do réu) b) do foro especial do local do acidente e c) do segundo foro especial (do autor), sendo escolhido o foro especial do local do acidente.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Se nos basearmos somente no parágrafo único do art. 100 do CPC, nos traz o fato que não há erro algum em se propor a ação no local do acidente, mas, em se verificando outros fatores intervenientes, veremos que não é bem assim. O fato de a ré ser pessoa jurídica, bem como a regra geral do caput do art. 94 do CPC, podem ser utilizados para uma nova possibilidade mais benéfica ao réu.

Segue modelo para a peça processual:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP

Distribuição por dependência aos autos abaixo

Ação Sumária nº ..............

Autor: “A”

Ré: “Vá com a gente”

“Vá com a gente”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ....., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

com fulcro no art. 94, caput, e art. 100, IV, a) e b), ambos do CPC. Com os fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS:

“A” insurge-se contra a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para receber indenização por (...) em viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente (...) “A” reside em Jundiaí/SP, “Vá com a Gente” tem sede em Bauru/SP e o acidente ocorreu em Pirassununga/SP. (...).

DO DIREITO:

O juízo escolhido não é o adequado para a proposição da ação, sendo legítimo o direito de o réu responder pela causa no seu domicílio, qual seja, a cidade de Bauru/SP, conforme demonstrado a seguir:

O art. 94, caput, do CPC, traz que “as ações fundadas em direito pessoal (...) serão propostas no domicílio do réu.”. Sendo este o caso dos autos, somente pelo exposto já há a previsibilidade da proposição no domicílio do réu.

O fato de o parágrafo único do art. 100 do CPC trazer a possibilidade da proposição da ação em três locais diferentes não afasta a regra geral de competência territorial no caso de pessoa jurídica, sendo aquela uma faculdade do demandante, para a facilitação do acesso à prestação jurisdicional.

Humberto Theodoro Júnior (pág. 190), apresenta que como rés, as pessoas jurídicas devem (...) ser demandadas no foro: a) da respectiva sede ou b) agência ou sucursal (...). e que “A previsão legal do art. 100, IV, b, representa uma faculdade para o demandante e não uma imposição legal.

Posicionamento igual possui o STJ, no RECURSO ESPECIAL 2008/0109368-7 - REsp 1059330 / RJ:

“ EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ALVEJADO QUE, DE OFÍCIO,

DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

33/STJ. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, E ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. O foro competente para o ajuizamento da ação não é definido ao nuto do julgador, mas sim em conformidade com as regras de fixação e prorrogação de competência entabuladas na Lei Instrumental.

2. "A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio"

(Súmula 33/STJ).

3. A demanda objetivando o recebimento do seguro DPVAT é de natureza pessoal, implicando a competência do foro do domicílio do réu. ALÉM DISSO, A REGRA CONTIDA NO ART. 100 DO CPC É MERA FACULDADE QUE VISA A FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA. (grifo nosso).

4. Recurso especial provido.”

DOS PEDIDOS:

Pelo exposto, é o presente para requerer:

a) seja recebida a presente exceção de incompetência, julgando-a procedente

b) declinar de competência em favor da comarca de Bauru/SP.

c) não sendo este o entendimento desse douto juiz, requer seja a parte contrária intimada para, querendo, contestar a presente exceção.

Pede Deferimento.

______________

fulano de tal

BIBLIOGRAFIA

Theodoro Júnior, Humberto, Curso de Direito Processual Civil - Volume I, 52ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 796p.

_______________________________________________________________

ATPS

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.2 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com