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LEI DA ADOÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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Por:   •  11/11/2013  •  7.985 Palavras (32 Páginas)  •  381 Visualizações

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UnP - UNIVERSIDADE POTIGUAR

PRO-REITORIA ACADÊMICA

CURSO DE DIREITO

JANAINA DE OLIVEIRA LIMA

REFLEXÕES SOBRE A ATUAL LEI DA ADOÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

NATAL/RN

MAIO - 2013

JANAINA DE OLIVEIRA LIMA

REFLEXÕES SOBRE A ATUAL LEI DA ADOÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

JANAINA DE OLIVEIRA LIMA

Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito como requisito final para a obtenção do diploma para Unidade Bacharel em Direito da UNP - Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte.

Orientador: Prof. Raimundo Alves de Souza Junior

NATAL R/N

MAIO – 2013

JANAÍNA DE OLIVEIRA LIMA

REFLEXÕES SOBRE A ATUAL LEI DA ADOÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito como requisito final para a obtenção do diploma para Unidade Bacharel em Direito da UNP - Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte.

Banca examinadora

_________________________________________________________

Orientador

Prof. Raimundo Alves de Souza Junior

_________________________________________________________

Professor(a) Avaliador – Examinador

_________________________________________________________

Professor(a) Avaliador – Convidado

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 ASPECTOS DA ADOÇÃO 7

2.1 HISTÓRICO DA ADOÇÃO 7

2.2 ADOÇÃO NO BRASIL 8

2.2.1 Tipos de adoção no Brasil 10

2.3 REQUISITOS PARA A ADOÇÃO 11

2.3.1 Requisitos para adoção em relação ao adotante 12

2.3.2 Requisitos para adoção em relação ao adotado 15

2.3.3 Estágio de convivência 16

3 EFEITOS DA ADOÇÃO 17

3.1 O REGISTRO DE NASCIMENTO DO ADOTADO 18

3.2 INEXISTÊNCIA, NULIDADE E EXTINÇÃO DA ADOÇÃO 19

4 REFLEXÕES 20

4.1 ASPECTOS POSITIVOS 20

4.2 ASPECTOS NEGATIVOS 22

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 24

REFERENCIAS 26

RESUMO

Diante da realidade social, com as constantes mudanças em seus aspectos culturais e nos seus costumes, a prática da adoção já faz parte do cotidiano de muitas famílias, consequentemente, a paternidade biológica já não é mais a única a prevalecer neste contexto social. As leis no Brasil passaram a aceitar outras modalidades de filiação, reconhecendo filhos advindos ou não do casamento, citando a afetividade como essencial na paternidade que está sendo construída. Entretanto, uma pessoa ao tentar utilizar o ato de adoção, não consegue com a simples comprovação de posse do filho, é obrigada a enfrentar um moroso processo de adoção judicial. A essência do trabalho é analisar as leis que tratam e disciplinam este processo, estudando os tipos, requisitos e consequências de uma adoção perante a Lei nº 12010, de 03 de agosto de 2009, que introduziu mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Palavras-chave: Adoção; Paternidade; Tipos de adoção; Consequências da adoção; Lei nº 12010/09.

1. INTRODUÇÃO

O Instituto da adoção ao longo dos anos passou por grandes transformações no Brasil e no mundo, estas mudanças serviram expressivamente para as modificações ocorridas no ordenamento jurídico brasileiro que trata deste assunto.

As maiores mudanças ocorrida foram a partir da Constituição Federal de 1988, em que acabou por trazer uma nova interpretação do instituto da família e da efetivação da Lei nº 12010/09 que regularizou a adoção e modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizando o bem estar de seus membros, principalmente a partir da aplicação dos princípios constitucionais.

A família deixou de ter um caráter econômico e social, para se firmar em um ambiente de afeto, passando o vínculo afetivo a fazer parte desta evolução do direito, sendo aplicável a todas as formas de manifestação da família.

No princípio da igualdade entre os pais e entre os filhos, é importante entender família como espaço em que cada membro na condição de sujeito de direito, dotado de respeitabilidade ocupa um lugar, ou seja, lugar de realização da decência, do decoro, da nobreza das pessoas humanas (ALBUQUERQUE, 2003).

Na realidade humana, o estado de filiação de cada pessoa é único e de natureza social e afetiva, originado na convivência familiar, ainda que proceda biologicamente dos pais, na maioria dos casos. Portanto, não pode haver conflito com outro que ainda não se estabeleceu (EHRLICH, 1986).

No desenvolvimento de nosso artigo fizemos uso da pesquisa bibliográfica, investigando a legislação e o ordenamento jurídico a respeito do tema com o intuito de verificar a aplicabilidade

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