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LIGA ACADÊMICA DE ESTOMATOLOGIA DO INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR

Por:   •  12/1/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.128 Palavras (9 Páginas)  •  349 Visualizações

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LIGA ACADÊMICA DE ESTOMATOLOGIA DO INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR – LAES/FLORENCE

Capítulo I – Da Natureza e finalidade

ARTIGO 1º  - A LIGA ACADÊMICA DE ESTOMATOLOGIA DO INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR (LAES-FLORENCE) é uma entidade sem fins lucrativos, suprapartidária, não religiosa, com duração ilimitada, filiada ao Curso de Odontologia do Instituto Florence de Ensino Superior - IFES, composta por acadêmicos do curso de  ODONTOLOGIA da IFES e demais alunos de graduação de áreas afins e de outras instituições.

ARTIGO 2º - A LAES-FLORENCE visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada, centrando suas ações no âmbito de pesquisa e diagnósticos de doenças estomatológicas.

§ 1º - Na área de ensino são objetivos da LAES-FLORENCE:

A) Promover atividades teórico–práticas que contemplem as necessidades de conhecimento do acadêmico de Odontologia sobre temas em estomatologia, baseadas no perfil epidemiológico de nossa sociedade, sempre norteados pelos princípios éticos, focando no diagnóstico;

§ 2º - Na área de pesquisa são objetivos da LAES-FLORENCE:

  1. Desenvolver trabalhos científicos com o intuito de promover pesquisas que visem levantamento de dados e aprimorar o diagnóstico sobre doenças estomatológicas;
  2. Produzir projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico da estomatologia;

§ 3º - Na área de extensão são objetivos da LAES-FLORENCE:

  1. Proporcionar aos integrantes da LAES-FLORENCE a participação em atividades assistenciais no que diz respeito à estomatologia;
  2. Possibilitar a capacitação de seus membros com cursos de aperfeiçoamento;
  3. Estender o conhecimento da estomatologia aos demais estudantes da área da saúde não associados à LAES-FLORENCE através de cursos, palestras e simpósios;
  4. Promover atividades nas comunidades que envolvam a educação, prevenção e assistência à saúde;

Capítulo II – Dos membros e seu funcionamento

ARTIGO 3º - A Liga Acadêmica de Estomatologia Florence tem as seguintes  categorias de membros: membros, colaborador e orientador;

ARTIGO 4º - O número de membros da LAES-FLORENCE não será fixo e poderá ser alterado de acordo com as necessidades da Liga;

§ 1º A inclusão de novos membros na LAES-FLORENCE será precedida de um processo seletivo que constará de uma avaliação após o curso introdutório.

ARTIGO 5º - O membro orientador será um professor do Curso de Odontologia, convidado pela Diretoria da Liga, que instrua os membros da LAES-FLORENCE sobre os projetos e ações;

ARTIGO 6º - O membro colaborador será aquele que contribui com sua experiência, de maneira eventual, para o desenvolvimento das atividades da Liga;

ARTIGO 7º - Os membros que não cumprirem as normas da LAES-FLORENCE previstas no presente estatuto poderão ser desligados da Liga pela Diretoria por votação e aprovação de maioria simples;

ARTIGO 8º - Sobre a participação de todos os membros:

§1º Semanalmente ocorrerá uma reunião com a participação de todos os membros em dia e horário marcado pelo presidente e previamente divulgado pelo diretor de comunicação;

§ 2º Semestralmente será emitido um certificado de participação na LAES-FLORENCE para os membros com a devida carga horária das atividades desenvolvidas no período;

§ 3º os membros que não obtiveram 75% de frequência nas reuniões sem justificativas cabíveis apresentadas ao secretario geral não receberão o certificado com a carga horaria total da liga, recebendo apenas um certificado com a cara horaria de suas próprias atividades;

§ 4º Os membros que não obtiverem 50% de frequência nas reuniões sem justificativas cabíveis apresentadas ao secretario geral será desligado automaticamente da liga acadêmica e não fara mais parte do grupo, mesmo que realize outro processo seletivo.

Capítulo III – Dos órgãos dirigentes

ARTIGO 9º - Serão órgãos dirigentes da LAES-FLORENCE:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretorias

ARTIGO 10º - Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger a diretoria;
  2. Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
  3. Aprovar as diretrizes do programa de trabalho definidas pelas Diretorias;
  4. Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados às Diretorias e aos membros;

§ 1º - As Assembléias Gerais ocorrerão pelo menos 1 (uma) vez por semestre, com caráter ordinário;

§ 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de metade mais um dos membros da LAES-FLORENCE. A convocação deverá ser feita mediante circular interna com antecedência mínima de 48 horas;

§ 3º Dela participam todos os membros da Liga, sendo que todos os membros têm direito ao voto;

§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros efetivos da LAES-FLORENCE para a 1ª convocatória e não exige quorum mínimo na 2ª convocatória;

§ 5º - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos; ARTIGO 11º - As Diretorias são os órgãos executivos da LAES-FLORENCE e são:

  1. Presidência
  2. Vice-Presidência
  3. Secretaria Geral
  4. Diretoria de Financeira

5-   Diretoria de Comunicação e Marketing

6-   Diretoria de Científica

§ 1º - Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os acadêmicos efetivos da LAES-FLORENCE;

§ 2º - O mandato da diretoria será de 1 (um) ano, sendo a primeira diretoria composta pelos membros fundadores, tendo mandato excepcional de 6 (seis) meses, eleita nas Assembleias Gerais, podendo ocorrer a reeleição do cargo por mais uma vez;

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